Defesa de Torres cita risco de suicídio e faz novo pedido de soltura

Defesa de Torres cita risco de suicídio e faz novo pedido de soltura

A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres entrou, nesta quarta-feira (26), com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). A petição questiona a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que, na semana passada, rejeitou a soltura.

Torres está preso em um batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal desde 14 de janeiro. O ex-ministro é investigado no inquérito do STF que apura sua suposta omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, ele estava à frente da Secretaria de Segurança do Distrito Federal.

No pedido de habeas corpus, os advogados citaram o quadro de saúde do ex-ministro e falaram em risco de suicídio.

De acordo com a defesa, laudos médicos elaborados após exames feitos na prisão mostram que Torres apresenta crises de ansiedade, fala palavras sem nexo e se diz “desanimo com a manutenção de sua vida”.

“Os efeitos deletérios da custódia cautelar podem levar o paciente a ceifar a própria vida. E, caso isso não ocorra, a única certeza que se tem é que seu estado mental tenderá a piorar, porquanto a única alternativa terapêutica para sua convalescença, segundo a médica da Secretaria de Saúde do DF, reside na sua internação domiciliar”, afirmou a defesa.

Ao manter a prisão de Anderson Torres, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a necessidade da prisão continua devido a “fortes indícios de que o ex-ministro foi conivente com a associação criminosa” que atuou nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...