1ª Câmara Cível do TJAM diz que inexiste previsão legal de auxilio fardamento para militares

1ª Câmara Cível do TJAM diz que inexiste previsão legal de auxilio fardamento para militares

O Estado do Amazonas apelou de sentença da 5ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus nos autos do processo 0605682-32.2019, movido por Edson da Costa Eurico ao fundamento de não concordar com cobrança de auxílio-fardamento de servidores militares, ante a ausência de previsão legal. A apelação foi conhecida, recebendo provimento da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça, com relatoria do desembargador Paulo Caminha, à unanimidade e em harmonia com a posição jurídica adotada pelo Ministério Público com assento no Órgão de Justiça especializado em matéria cível. Para a Câmara e seus Desembargadores, o pedido fora realizado com amparo em lei já revogada, daí, a lei revogadora não trazer previsão sobre a possibilidade do direito pleiteado não haverá justa causa para a cobrança do auxílio fardamento pelos militares do Estado do Amazonas. 

O pedido foi realizado com base no artigo 79 da Lei 1.508/81, já revogada. A lei trazia dispositivo que permitia remuneração por auxilio fardamento aos servidores da Polícia Militar do Estado do Amazonas. 

O dispositivo revogado ditava expressamente que “o policial militar ao ser declarado Aspirante Oficial PM ou ao ser matriculado para frequentar Curso de Formação de Oficiais ou promovido a 3º Sargento PM faz jus a um auxílio para aquisição de uniforme no valor de 3 (três) vezes o soldo de sua graduação”.

No caso, o Estado argumentou, em tese acolhida pelo Tribunal, que houve a revogação tácita da legislação instituidora do benefício, isto porque a outra lei que trata da remuneração da categoria dos militares, revogou a lei anterior, sem trazer a referida previsão. “Inexiste previsão legal de cobrança de auxílio-fardamento a servidor militar face a revogação tácita da Lei Estadual 1.502/81 pela Lei º 3.725/2012 e consequente inexistência de fundamento para o pagamento do auxílio-fardamento pretendido”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu integralmente...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil...

CNMP pode cassar aposentadoria por falta grave praticada na ativa, decide STF em caso do Amazonas

O poder disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público alcança o servidor aposentado quando a infração funcional, praticada na...

Estado de São Paulo e Município de Campinas devem fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São...