Sem que funcionário avulso exerça riscos iguais aos do permanente, fixa sem a gratificação

Sem que funcionário avulso exerça riscos iguais aos do permanente, fixa sem a gratificação

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Tema 222 — que discutia ao pagamento do adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei 4.860/65 —, decidiu que trabalhadores avulsos e vinculados a autoridade portuária deveriam desempenhar as mesmas funções para receber a verba compensatória.

Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para negar provimento a recurso de revista contra decisão que revogou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que reconheceu o direito de trabalhadores avulsos do Porto de Itaqui a receber adicional de risco.

A decisão do colegiado foi tomada na sessão de julgamento desta quarta-feira (21/2), sob relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues.

A advogada Ana Letícia Silva sustentou oralmente em favor da concessão do recurso. Ela sustentou que a decisão do TRT-16 deveria ser mantida por não ter violado o Tema 222, de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Em seu voto, o relator discordou, afirmando que a decisão TRT-16 violou o entendimento do STF no Tema 222. “O tribunal regional fixa uma premissa diametralmente oposta ao decidido pelo Supremo. Por isso, eu voto pelo indeferimento do direito ao pagamento adicional de risco aos trabalhadores avulsos”.

O magistrado lembrou que a tese fixada pelo STF prevê que “sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso”.

No caso em julgamento, no entanto, os profissionais não desempenhavam as mesmas funções. “Não é uma benesse. Exige-se que os trabalhadores avulsos desempenhem as mesmas funções nas mesmas condições para o pagamento do adicional”, afirmou.

O presidente do Turma, ministro Breno Medeiros e a ministra Morgana de Almeida Richa acompanharam o relator.

RR 16351-38.2021.5.16.0003

Fonte Conjur

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...