É mera infração administrativa apresentar diploma falso para exercer função comissionada

É mera infração administrativa apresentar diploma falso para exercer função comissionada

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que se utilizou de diploma de curso superior falso para assumir função comissionada que tinha formação superior como requisito. O Colegiado entendeu que a conduta do acusado não acarretou prejuízo para a Administração Pública e a vantagem financeira recebida por ele se deu através da contraprestação obtida no exercício da função da função.

A portaria do presidente da Funasa que previa o requisito de nível superior para o exercício da função foi revogada meses depois; assim, o denunciado somente recebeu irregularmente o valor correspondente à função comissionada por seis meses.

O relator, desembargador federal Leão Alves, afirmou “em que pese a burla à norma administrativa, fato moralmente reprovável, a conduta do réu não violou o regular desempenho da função pública, pois os trabalhos por ele desempenhados, no período de tempo em que vigorou a Portaria de 2003, em que pese o uso do certificado ideologicamente falso, não importaram em prejuízo concreto para a Administração Pública”, destacou o magistrado.

Dessa forma, por unanimidade, a 4ª Turma deu provimento à apelação.

Processo: 0011602-27.2008.4.01.3400

Fonte TRF 1

Leia mais

Entrega que falha: empresa deve indenizar por produto pago e nunca recebido no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a EBAZAR COM BR LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer falha grave na...

Abordagem sem vícios: atuação da PRF em trecho urbano de rodovia federal não configura ilegalidade

A atuação da Polícia Rodoviária Federal em trecho urbano de rodovia federal, quando baseada em indícios objetivos de irregularidade, configura exercício legítimo do poder...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bastou a moto sem placa: busca policial regular impede revisão da condenação, diz o STJ

A realização de busca pessoal fundada em indícios objetivos não configura ilegalidade nem autoriza a revisão do mérito da...

Entrega que falha: empresa deve indenizar por produto pago e nunca recebido no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a EBAZAR COM BR LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais e morais...

Faltou elementos: TJSP decide que currículo não pode fundamentar crime de falsidade ideológica

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que currículo profissional não pode servir de base para a configuração...

Abordagem sem vícios: atuação da PRF em trecho urbano de rodovia federal não configura ilegalidade

A atuação da Polícia Rodoviária Federal em trecho urbano de rodovia federal, quando baseada em indícios objetivos de irregularidade,...