Auxílio-acidente para aposentadoria rural de segurado especial tem critério fixado por TNU

Auxílio-acidente para aposentadoria rural de segurado especial tem critério fixado por TNU

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reunida em sessão ordinária de julgamento no final de novembro, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização que versou sobre a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de aposentadoria por idade rural, nos termos do voto da relatora, juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, julgando-o como representativo da controvérsia, e fixando a seguinte tese:

“Devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no Período Básico de Cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas, a teor do § 6º do art. 36 do Decreto n. 3.048/1999, excetuadas as hipóteses de cumulação de benefícios contempladas na Súmula 507 do STJ” – Tema 322.

O Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei foi alçado a representativo de controvérsia sobre revisão da RMI de aposentadoria por idade rural mediante a soma do salário de benefício do auxílio-acidente anteriormente recebido com o salário de benefício da aposentadoria.

Voto

O voto da relatora do processo, juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, aponta que o segurado especial faz jus ao recebimento do auxílio-acidente, independentemente do recolhimento de contribuição previdenciária na condição de facultativo, por determinação do art. 39 da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/1991).

A magistrada também explica que nas situações em que não há contribuição previdenciária, a aposentadoria rural do segurado especial é devida no valor de um salário-mínimo. Podendo o segurado especial descrito no inciso VII do art. 11 da Lei n. 8.213/1991 optar por verter contribuições previdenciárias como facultativo. Na primeira hipótese, questão desafiada no representativo de controvérsia, o valor do auxílio-acidente deve ser somando ao salário mínimo.

“A interpretação literal do dispositivo não deixa margem para interpretação diferente, dado que expressamente estende-se o cômputo do valor mensal do auxílio-acidental como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, após contemplar o segurado especial entre os segurados abrangidos na previsão legal”, pontuou a relatora.

Processo n. 5014634- 54.2021.4.04.7202/SC

Fonte CJF

Leia mais

Dificuldades de prova de trabalho rural não dispensam critérios mínimos para exame de pedidos previdenciários

A escassez de documentos formais sobre o trabalho rural na região do Amazonas não afasta a necessidade de observância de critérios mínimos de prova...

Banco que não exibe contrato não pode exigir do consumidor prova de que não negociou

É impossível à parte autora produzir prova negativa — consistente em demonstrar que não contratou o cartão de crédito nem autorizou o desconto questionado....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime de poluição ambiental é formal e se configura mesmo sem efetiva ocorrência de dano à saúde

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.377), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a...

Dificuldades de prova de trabalho rural não dispensam critérios mínimos para exame de pedidos previdenciários

A escassez de documentos formais sobre o trabalho rural na região do Amazonas não afasta a necessidade de observância...

Banco que não exibe contrato não pode exigir do consumidor prova de que não negociou

É impossível à parte autora produzir prova negativa — consistente em demonstrar que não contratou o cartão de crédito...

Exclusão indevida na fase admissional ao cargo implica nomeação e indenização ao candidato ofendido

A exclusão injustificada de candidato regularmente aprovado em concurso público implica a nulidade do ato administrativo e enseja indenização...