Sendo semelhante a outro designer já registrado, o posterior tem a concessão anulada

Sendo semelhante a outro designer já registrado, o posterior tem a concessão anulada

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a nulidade do registro de desenho industrial de um reservatório de alimentos para animais (também conhecido como “dispenser” ou “contêiner”) comercializado por uma empresa de Araraquara (SP). A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma. O colegiado entendeu que o dispenser da empresa tem design semelhante a um produto que já havia sido registrado anteriormente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A ação foi ajuizada em maio de 2019 por um empresário de 53 anos, morador de Blumenau (SC), contra o INPI e a empresa de comércio de acessórios para animais, sediada em Araraquara. No processo, o autor narrou, que em 2014, criou e registrou no INPI o design de um reservatório de alimentos para animais, sendo comercializado desde então. Ele alegou que a empresa ré, em 2019, “começou a fabricar e comercializar um reservatório com design muito semelhante”.

O empresário argumentou que o “registro de desenho industrial da ré, não possui configuração visual suficientemente distintiva em relação ao desenho industrial do autor, causando inequívoco risco de confusão ou associação ao mercado”. Foi pedida “a nulidade do registro de desenho industrial, com a condenação da empresa requerida, em obrigação de não fazer, consistente na abstenção de explorar economicamente o desenho industrial objeto do registro”.

Em agosto de 2021, a 2ª Vara Federal de Blumenau julgou a ação improcedente, considerando que “há substanciais diferenças entre os desenhos comparados, suficientes para tornar hígido o registro concedido à empresa ré”. O autor recorreu ao TRF4.

Na apelação, ele defendeu que o juízo de origem adotou método inadequado para comparar os desenhos, “examinando os objetos por meio de critério da busca de diferenças e não das semelhanças”.

A 4ª Turma deu provimento ao recurso, determinando a anulação do registro do dispenser da empresa de Araraquara. Segundo o relator, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, “o registro do desenho industrial depende de três requisitos: novidade, originalidade e desimpedimento. Por conseguinte, não basta a mera alteração de características visuais de um objeto, sendo necessária inovação que as torne distinguível de um objeto pré-existente, sob pena de não se encontrar preenchido o requisito da originalidade”.

O magistrado acrescentou que os elementos visuais distintos do dispenser da empresa ré “são insuficientes para o deferimento do registro do desenho como inovador, já que, em conjunto com os demais elementos característicos do objeto, não tornam o produto da ré esteticamente diferente do fornecido pelo autor”.

Leia mais

Piloto de lancha que naufragou no Amazonas se apresenta à polícia após decreto de prisão

Tido como responsável pela condução da lancha que naufragou no Rio Amazonas e provocou a morte de três pessoas, o piloto Pedro José da...

Cancelamento de serviço bancário não contratado não gera indenização apenas pela necessidade de ir à Justiça

Cancelamento de “Invest Fácil” não contratado não gera indenização apenas pela necessidade de recorrer à Justiça. A mera realização da aplicação automática não configura dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça proíbe CPMI do INSS de acessar dados de Vorcaro em sala-cofre

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) proibir a Comissão Parlamentar Mista de...

OAB aprova proposta legislativa para garantir impenhorabilidade dos honorários advocatícios

O Conselho Federal da OAB aprovou proposta legislativa para alterar o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC)...

Piloto de lancha que naufragou no Amazonas se apresenta à polícia após decreto de prisão

Tido como responsável pela condução da lancha que naufragou no Rio Amazonas e provocou a morte de três pessoas,...

Justiça suspende lei que autorizava uso de bens públicos para capitalizar o BRB

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar para suspender qualquer ato de execução ou implementação...