Yara Lins suspende contratação de R$17,2 milhões da Seduc por indícios de irregularidades

Yara Lins suspende contratação de R$17,2 milhões da Seduc por indícios de irregularidades

Em medida cautelar publicada ontem  (12), a conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, suspendeu contratação da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (Seduc). Avaliada em R$17,2 milhões, o pregão da Seduc previa a contratação de empresa para realizar capacitações de primeiros socorros.

A cautelar foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico.

A medida foi interposta após representação do Ministério Público, que identificou possíveis irregularidades na contratação da Seduc de empresa para treinamento de servidores em primeiros socorros.

Na decisão da relatora, conselheira Yara Lins dos Santos, foi apontado possível sobrepreço nos valores de treinamentos, sendo superiores aos praticados em contratações de serviços similares.

De acordo com o relatório, cada turma de treinamento de brigada e prevenção de incêndio com 20 servidores, custaria à Seduc R$30,1 mil.

A exemplo de comparação, no TCE-AM foi realizada contratação no valor de R$8,4 mil por turma, com número maior de servidores que passaram pelo mesmo treinamento.

Com a decisão, a contratação foi suspensa imediatamente, bem como qualquer pagamento decorrente do pregão eletrônico.

A conselheira concedeu o prazo de 15 dias para que o Centro de Serviços Compartilhados e a Seduc apresentem justificativas sobre os fatos narrados na medida cautelar.

​​Pregão para registro de preços também foi suspenso

Em outra medida cautelar publicada ontem (12), o TCE-AM suspendeu o pregão presencial nº 1021/2022, que visava o registro de preços para contratação de conectividade móvel com fins educacionais para realizar o acompanhamento de atividades pedagógicas da Seduc.

A medida foi interposta por uma das empresas concorrentes ao certame, que identificou que a empresa vencedora, KTI – Integração em Tecnologia, não tem autorização da Anatel para prestar o serviço objeto do contrato.

Para evitar possíveis danos à administração pública, a conselheira Yara Lins dos Santos concedeu medida cautelar suspendendo o pregão, bem como deu o prazo de 15 dias para que a organização do certame apresente justificativas pelos fatos narrados na decisão. Com informações do TCE-AM

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido...

INSS confunde morte de filha com a da mãe, corta aposentadoria e é condenado no Amazonas

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 8 mil por danos morais...

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...