Yara Lins suspende contratação de R$17,2 milhões da Seduc por indícios de irregularidades

Yara Lins suspende contratação de R$17,2 milhões da Seduc por indícios de irregularidades

Em medida cautelar publicada ontem  (12), a conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, suspendeu contratação da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (Seduc). Avaliada em R$17,2 milhões, o pregão da Seduc previa a contratação de empresa para realizar capacitações de primeiros socorros.

A cautelar foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico.

A medida foi interposta após representação do Ministério Público, que identificou possíveis irregularidades na contratação da Seduc de empresa para treinamento de servidores em primeiros socorros.

Na decisão da relatora, conselheira Yara Lins dos Santos, foi apontado possível sobrepreço nos valores de treinamentos, sendo superiores aos praticados em contratações de serviços similares.

De acordo com o relatório, cada turma de treinamento de brigada e prevenção de incêndio com 20 servidores, custaria à Seduc R$30,1 mil.

A exemplo de comparação, no TCE-AM foi realizada contratação no valor de R$8,4 mil por turma, com número maior de servidores que passaram pelo mesmo treinamento.

Com a decisão, a contratação foi suspensa imediatamente, bem como qualquer pagamento decorrente do pregão eletrônico.

A conselheira concedeu o prazo de 15 dias para que o Centro de Serviços Compartilhados e a Seduc apresentem justificativas sobre os fatos narrados na medida cautelar.

​​Pregão para registro de preços também foi suspenso

Em outra medida cautelar publicada ontem (12), o TCE-AM suspendeu o pregão presencial nº 1021/2022, que visava o registro de preços para contratação de conectividade móvel com fins educacionais para realizar o acompanhamento de atividades pedagógicas da Seduc.

A medida foi interposta por uma das empresas concorrentes ao certame, que identificou que a empresa vencedora, KTI – Integração em Tecnologia, não tem autorização da Anatel para prestar o serviço objeto do contrato.

Para evitar possíveis danos à administração pública, a conselheira Yara Lins dos Santos concedeu medida cautelar suspendendo o pregão, bem como deu o prazo de 15 dias para que a organização do certame apresente justificativas pelos fatos narrados na decisão. Com informações do TCE-AM

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...