Mau tempo afasta culpa da companhia aérea por voo desviado para Boa Vista/RR, afirma Juizado de Manaus

Mau tempo afasta culpa da companhia aérea por voo desviado para Boa Vista/RR, afirma Juizado de Manaus

O Juizado Especial Cível de Manaus negou o pedido de indenização feito por uma passageira contra a companhia aérea TAM. Ela reclamava de um voo que, ao invés de pousar em Manaus, foi desviado para Boa Vista/RR por causa do mau tempo. A sentença foi assinada no dia 16 de junho de 2025 pelo juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior.

Segundo a passageira, ela comprou passagem de Fortaleza para Manaus, mas o avião não pôde pousar no destino e seguiu para Boa Vista. Ela afirmou que teve que esperar 48 horas até ser colocada em outro voo, e por isso pediu indenização por danos morais.

A empresa se defendeu dizendo que o desvio do voo foi necessário por causa das más condições climáticas, e apresentou relatórios técnicos da Aeronáutica (METAR) comprovando o mau tempo. A Justiça aceitou os documentos como prova e entendeu que se tratava de um caso de “força maior” — ou seja, uma situação fora do controle da companhia.

O juiz afirmou que não houve falha na prestação do serviço, já que a passageira recebeu assistência da empresa e conseguiu chegar ao seu destino a tempo. Por isso, não haveria motivo para pagamento de indenização. “Condições climáticas adversas, comprovadas por dados técnicos, afastam o dever de indenizar”, destacou o magistrado.

Com isso, o pedido foi negado e a ação julgada improcedente. Como o processo correu no Juizado Especial Cível, não há cobrança de custas nem honorários. 

Processo n.º 0133709-82.2025.8.04.1000

Leia mais

Desconto sindical sem prova de filiação gera devolução em dobro e dano moral, fixa Justiça

A ausência de comprovação de filiação ou autorização expressa para descontos em benefício previdenciário impõe ao sindicato o dever de restituir os valores em...

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso repetitivo (Tema 1326) que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desconto sindical sem prova de filiação gera devolução em dobro e dano moral, fixa Justiça

A ausência de comprovação de filiação ou autorização expressa para descontos em benefício previdenciário impõe ao sindicato o dever...

Fidelidade partidária em eleições majoritárias; STF suspende julgamento a pedido de Moraes

A aplicação da fidelidade partidária aos cargos majoritários — prefeitos, governadores, senadores e presidente da República — voltou à...

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso...

Plataforma de transporte é responsabilizada por acidente sofrido durante corrida

Uma plataforma de transporte privado foi condenada a indenizar uma usuária em 5 mil reais, a título de danos...