Viúva de mecânico tem indenização aumentada devido à morte após covid-19

Viúva de mecânico tem indenização aumentada devido à morte após covid-19

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) aumentou de R$ 80 mil para R$ 150 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga à esposa de um mecânico de Ivaiporã, que morreu por insuficiência respiratória após contrair o vírus da covid-19 no ambiente de trabalho. O trabalhador desempenhava suas funções no canteiro de uma obra executada por sua empregadora para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), quando foi contaminado pelo coronavírus, vindo a falecer em março de 2021. As partes não recorreram da decisão e o processo voltou à Vara de origem, onde se encontra em fase de liquidação.

No processo movido pela viúva, ficou comprovado que a construtora foi negligente ao não adotar medidas de prevenção necessárias para evitar a propagação do vírus no ambiente de trabalho. Máscaras e álcool em gel foram fornecidos em quantidades insuficientes para todos os empregados e não houve controle sobre a presença de trabalhadores infectados no trabalho. O mecânico foi contratado por uma construtora em maio de 2018 para dar manutenção a veículos pesados.

Além das verbas de natureza salarial, o juízo da Vara do Trabalho de Ivaiporã, responsável pelo caso, determinou o pagamento à viúva de uma indenização por danos materiais no valor de R$ 529.416,00, equivalente à soma dos salários do trabalhador da data de sua morte (aos 62 anos), até a data em que completaria 76,7 anos. Também foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil. Insatisfeita com o valor arbitrado para a indenização por danos morais, a viúva entrou com recurso pedindo sua majoração.

Ao analisar o pedido, a relatora do caso, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, ponderou que ao determinar o valor da indenização por danos morais deve-se levar em consideração fatores como a capacidade econômica da empresa, a finalidade pedagógica da condenação, a gravidade do ato, a intensidade do sofrimento, os reflexos pessoais e sociais, a extensão e duração dos seus efeitos, e a condição em que a ofensa a ser indenizada ocorreu.

No caso em análise, a magistrada entendeu que, diante da gravidade da conduta da empresa, que resultou na morte do trabalhador, a fixação da indenização no valor de R$ 150 mil mostra-se mais adequada.  “O resultado morte advindo do acidente do trabalho, para o qual concorreu decisivamente a empregadora, justifica a fixação do quantum indenizatório a ser pago à viúva em patamar maior do que o estabelecido na sentença”, concluiu a relatora, em voto seguido por unanimidade pelos desembargadores da 4ª Turma.

Com informações do TRT-9

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...