Vítima de violência doméstica não deve ser punida por dívida de energia deixada pelo ex

Vítima de violência doméstica não deve ser punida por dívida de energia deixada pelo ex

Ex-companheiro da mulher foi afastado de casa por meio de medida protetiva e deixou contas de luz em débito

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo Médio Amazonas, em Itacoatiara, obteve uma decisão judicial que garantiu a uma vítima de violência doméstica que não seja penalizada por uma dívida do ex-companheiro. A concessionária de energia havia efetuado corte da ligação em razão de não pagamento, causando processo de revitimização da assistida.

A mulher procurou a DPE-AM relatando tinha sido vítima de violência doméstica e que havia sido concedida a ela medida protetiva, garantindo afastamento do agressor do lar. Ela contou que o ex-companheiro era o responsável pela unidade consumidora de energia elétrica e saiu do imóvel deixando dívida para com a concessionária que presta o serviço.

O defensor público José Antônio atendeu a mulher e ajuizou uma ação contra a Amazonas Energia, ressaltando que a dívida não poderia ser cobrada da assistida, tendo em vista que se trata de dívida de caráter pessoal, devendo ser cobrada do ex-companheiro, que não mora mais no imóvel.

Na ação, o defensor destacou que a interrupção caracterizaria no aumento da vitimização da assistida que, além da violência doméstica praticada pelo agressor, ainda estava sofrendo com a falta de energia em decorrência do não pagamento de dívida por parte do ex-companheiro.

O juiz plantonista Paulo José Benevides dos Santos acolheu os argumentos da Defensoria e determinou o restabelecimento da prestação de serviço por parte da Amazonas Energia. Na decisão, o juiz observa que “(…) o responsável pela unidade consumidora, que deixou a fatura de energia elétrica sem pagar, é terceiro, que não habita o imóvel”.

O magistrado afirmou que a cobrança deve “ser direcionada ao devedor, pois a jurisprudência pátria é remansosa no sentido de tratar-se a obrigação de pagamento de faturas de consumo propter personae (obrigação pessoal, em latim)”. “Ademais, o corte de energia resultaria em vitimização aumentada daquela que já é vítima de violência doméstica contra a mulher, violando compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro na proteção da mulher”, acrescentou.

O defensor José Antônio disse que “a decisão foi acertada e célere, reduzindo os danos suportados pela assistida que estava em situação de acentuada vulnerabilidade”. “Buscou-se, mediante a ação, reparar o direito que estava sendo violado, qual seja, o devido fornecimento de energia elétrica, requerendo-se o imediato restabelecimento do serviço essencial que estava interrompido. A Defensoria é uma Instituição que tem por fim proteger e promover direitos fundamentais e esta ação é mais uma das inúmeras possibilidades de atuação”, concluiu.

Fonte: DPEAM

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...