Vítima de violência doméstica não deve ser punida por dívida de energia deixada pelo ex

Vítima de violência doméstica não deve ser punida por dívida de energia deixada pelo ex

Ex-companheiro da mulher foi afastado de casa por meio de medida protetiva e deixou contas de luz em débito

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo Médio Amazonas, em Itacoatiara, obteve uma decisão judicial que garantiu a uma vítima de violência doméstica que não seja penalizada por uma dívida do ex-companheiro. A concessionária de energia havia efetuado corte da ligação em razão de não pagamento, causando processo de revitimização da assistida.

A mulher procurou a DPE-AM relatando tinha sido vítima de violência doméstica e que havia sido concedida a ela medida protetiva, garantindo afastamento do agressor do lar. Ela contou que o ex-companheiro era o responsável pela unidade consumidora de energia elétrica e saiu do imóvel deixando dívida para com a concessionária que presta o serviço.

O defensor público José Antônio atendeu a mulher e ajuizou uma ação contra a Amazonas Energia, ressaltando que a dívida não poderia ser cobrada da assistida, tendo em vista que se trata de dívida de caráter pessoal, devendo ser cobrada do ex-companheiro, que não mora mais no imóvel.

Na ação, o defensor destacou que a interrupção caracterizaria no aumento da vitimização da assistida que, além da violência doméstica praticada pelo agressor, ainda estava sofrendo com a falta de energia em decorrência do não pagamento de dívida por parte do ex-companheiro.

O juiz plantonista Paulo José Benevides dos Santos acolheu os argumentos da Defensoria e determinou o restabelecimento da prestação de serviço por parte da Amazonas Energia. Na decisão, o juiz observa que “(…) o responsável pela unidade consumidora, que deixou a fatura de energia elétrica sem pagar, é terceiro, que não habita o imóvel”.

O magistrado afirmou que a cobrança deve “ser direcionada ao devedor, pois a jurisprudência pátria é remansosa no sentido de tratar-se a obrigação de pagamento de faturas de consumo propter personae (obrigação pessoal, em latim)”. “Ademais, o corte de energia resultaria em vitimização aumentada daquela que já é vítima de violência doméstica contra a mulher, violando compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro na proteção da mulher”, acrescentou.

O defensor José Antônio disse que “a decisão foi acertada e célere, reduzindo os danos suportados pela assistida que estava em situação de acentuada vulnerabilidade”. “Buscou-se, mediante a ação, reparar o direito que estava sendo violado, qual seja, o devido fornecimento de energia elétrica, requerendo-se o imediato restabelecimento do serviço essencial que estava interrompido. A Defensoria é uma Instituição que tem por fim proteger e promover direitos fundamentais e esta ação é mais uma das inúmeras possibilidades de atuação”, concluiu.

Fonte: DPEAM

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...