Vítima de violência doméstica não deve ser punida por dívida de energia deixada pelo ex

Vítima de violência doméstica não deve ser punida por dívida de energia deixada pelo ex

Ex-companheiro da mulher foi afastado de casa por meio de medida protetiva e deixou contas de luz em débito

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo Médio Amazonas, em Itacoatiara, obteve uma decisão judicial que garantiu a uma vítima de violência doméstica que não seja penalizada por uma dívida do ex-companheiro. A concessionária de energia havia efetuado corte da ligação em razão de não pagamento, causando processo de revitimização da assistida.

A mulher procurou a DPE-AM relatando tinha sido vítima de violência doméstica e que havia sido concedida a ela medida protetiva, garantindo afastamento do agressor do lar. Ela contou que o ex-companheiro era o responsável pela unidade consumidora de energia elétrica e saiu do imóvel deixando dívida para com a concessionária que presta o serviço.

O defensor público José Antônio atendeu a mulher e ajuizou uma ação contra a Amazonas Energia, ressaltando que a dívida não poderia ser cobrada da assistida, tendo em vista que se trata de dívida de caráter pessoal, devendo ser cobrada do ex-companheiro, que não mora mais no imóvel.

Na ação, o defensor destacou que a interrupção caracterizaria no aumento da vitimização da assistida que, além da violência doméstica praticada pelo agressor, ainda estava sofrendo com a falta de energia em decorrência do não pagamento de dívida por parte do ex-companheiro.

O juiz plantonista Paulo José Benevides dos Santos acolheu os argumentos da Defensoria e determinou o restabelecimento da prestação de serviço por parte da Amazonas Energia. Na decisão, o juiz observa que “(…) o responsável pela unidade consumidora, que deixou a fatura de energia elétrica sem pagar, é terceiro, que não habita o imóvel”.

O magistrado afirmou que a cobrança deve “ser direcionada ao devedor, pois a jurisprudência pátria é remansosa no sentido de tratar-se a obrigação de pagamento de faturas de consumo propter personae (obrigação pessoal, em latim)”. “Ademais, o corte de energia resultaria em vitimização aumentada daquela que já é vítima de violência doméstica contra a mulher, violando compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro na proteção da mulher”, acrescentou.

O defensor José Antônio disse que “a decisão foi acertada e célere, reduzindo os danos suportados pela assistida que estava em situação de acentuada vulnerabilidade”. “Buscou-se, mediante a ação, reparar o direito que estava sendo violado, qual seja, o devido fornecimento de energia elétrica, requerendo-se o imediato restabelecimento do serviço essencial que estava interrompido. A Defensoria é uma Instituição que tem por fim proteger e promover direitos fundamentais e esta ação é mais uma das inúmeras possibilidades de atuação”, concluiu.

Fonte: DPEAM

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No...

Operadora é condenada após impossibilitar transferência de internet e negativar nome de consumidor

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada...

Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital

​A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico, na categoria Direito, com...