Vício em título protestado não impede falência se demais títulos alcançam valor mínimo legal

Vício em título protestado não impede falência se demais títulos alcançam valor mínimo legal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decretação da falência de uma empresa por entender que a medida pode ser adotada mesmo que existam títulos protestados com vício ou nulidade, contanto que o valor total dos demais títulos válidos ultrapasse o limite previsto no artigo 94, I, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências).

Ao negar provimento ao recurso especial, o colegiado confirmou que o procedimento ocorreu de forma regular e que a insolvência da empresa recorrente foi presumida com base no regime de impontualidade – situação na qual se exige apenas que o devedor não pague, sem motivo relevante e no prazo previsto, obrigações em títulos protestados cuja soma ultrapasse 40 salários mínimos na data do pedido de falência.

A empresa devedora questionou a validade de uma das notas fiscais que originaram as duplicatas, sob a alegação de que desconhecia o subscritor do comprovante de recebimento das mercadorias, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que o valor dos títulos não questionados superava o limite legal para o pedido de falência.

Limite legal permite distinguir quando a falência é justificada

Ao STJ, a empresa sustentou que o pedido de falência foi utilizado como meio para coagi-la a pagar seus débitos. Também insistiu na impossibilidade de reconhecimento da quebra em caso de vício ou nulidade em algum dos títulos que fundamentam o pedido.

De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a legislação prevê as hipóteses em que a insolvência do devedor é presumida, e uma delas é a falta de pagamento de dívidas no valor acima de 40 salários mínimos. Ao estabelecer um valor que autoriza a decretação da quebra – explicou o ministro –, a lei define em que casos a falência se torna um recurso desproporcional e quando ela é justificada.

Para o magistrado, uma possível análise casuística com o propósito de afastar a falência “implicaria tratamento desuniforme a sociedades empresárias e empresários individuais em idêntica situação, em prejuízo evidente à segurança jurídica e à previsibilidade das consequências do inadimplemento nas relações comerciais”.

Lei não exige que obrigação do devedor seja demonstrada por título único

Em relação à irregularidade apontada em uma das duplicatas, o relator afirmou que existem outras levadas a protesto, as quais, somadas, ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. Ele alertou que a lei não exige que a obrigação seja demonstrada por meio de um único título.

“Se outros títulos aos quais não se lance nenhuma mácula se revelam suficientes para atingir o limite objetivamente determinado para a decretação da falência do devedor, não há vulneração ao disposto no artigo 96, III e VI, da Lei 11.101/2005”, salientou.

Antonio Carlos Ferreira ressaltou ainda que, se a lei autoriza que credores distintos se reúnam em litisconsórcio para alcançar o limite mínimo, não há como questionar a viabilidade de o mesmo credor agrupar títulos diversos para situação semelhante.

Leia o acórdão no REsp 2.028.234.

Processo: REsp 2028234
Com informações do STJ

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...