Viagem cancelada na pandemia não gera danos se o prazo de ressarcimento não transcorreu

Viagem cancelada na pandemia não gera danos se o prazo de ressarcimento não transcorreu

Prazo não transcorrido para ressarcimento de passagens após o cancelamento do voo em razão da pandemia da Covid-19, não gera danos morais e danos materiais. A decisão é da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que fixou correta a sentença que negou os pedidos de indenização à passageiro contra as empresas Decolar e Gol Linhas Aéreas.

Na ação levada à justiça, o consumidor relatou que adquiriu passagens aéreas, inicialmente pela Decolar e que indicava a empresa Gol para melhor atender as necessidade de deslocamento, porém, próximo a viagem, o voo foi cancelado em razão da pandemia da Covid-19. 

No caso concreto, a negativa do ressarcimento do valor despendido com os gastos do pagamento das passagens aéreas foi motivo porque, na época da ação, ainda não havia transcorrido o prazo de 12 meses que as companhias passaram a dispor para devolver ao passageiro os valores despendidos com os voos cancelados. A Lei 14.034/2020 foi, durante a pandemia da Covid, editada com o objetivo de diminuir os prejuízos das companhias aéreas face a perda de passageiros. 

A lei determinou que as empresas aéreas teriam até 1 (um) ano para proceder a esse desembolso. Negou-se, por estes motivos, os danos materiais requeridos com a compra do bilhete. O Acórdão apreciou que o voo foi cancelado em decorrência da pandemia da Covid-19 e que somente a partir da data de um ano do cancelamento do voo estes valores poderiam ser restituídos. 

Processo nº 0606215-20.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Ementa: CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. PANDEMIA COVID-19. PEDIDO DE ESTORNO DO VALOR PAGO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.174/2021 QUE PREVÊ A DEVOLUÇÃO EM ATÉ 12 MESES, CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO VOO. PRAZO NÃO TRANSCORRIDO NA DATA DA SENTENÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NO PRESENTE CASO. MERO Visualizar Ementa Completa

Leia mais

MPAM encerra inscrições para seleção de estagiários de Direito nesta sexta (14)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encerra nesta sexta-feira (14/11) as inscrições para o 26.º Exame de Seleção para Credenciamento de Estagiários...

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas de Manaus referentes a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM encerra inscrições para seleção de estagiários de Direito nesta sexta (14)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encerra nesta sexta-feira (14/11) as inscrições para o 26.º Exame de...

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas...

TJSC mantém condenação de mulher por ‘stalking’ e divulgação de intimidades nas redes

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma mulher pelos...

TJ-SP mantém condenação de fotógrafo de casamento por estelionato

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal...