Viagem cancelada na pandemia não gera danos se o prazo de ressarcimento não transcorreu

Viagem cancelada na pandemia não gera danos se o prazo de ressarcimento não transcorreu

Prazo não transcorrido para ressarcimento de passagens após o cancelamento do voo em razão da pandemia da Covid-19, não gera danos morais e danos materiais. A decisão é da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que fixou correta a sentença que negou os pedidos de indenização à passageiro contra as empresas Decolar e Gol Linhas Aéreas.

Na ação levada à justiça, o consumidor relatou que adquiriu passagens aéreas, inicialmente pela Decolar e que indicava a empresa Gol para melhor atender as necessidade de deslocamento, porém, próximo a viagem, o voo foi cancelado em razão da pandemia da Covid-19. 

No caso concreto, a negativa do ressarcimento do valor despendido com os gastos do pagamento das passagens aéreas foi motivo porque, na época da ação, ainda não havia transcorrido o prazo de 12 meses que as companhias passaram a dispor para devolver ao passageiro os valores despendidos com os voos cancelados. A Lei 14.034/2020 foi, durante a pandemia da Covid, editada com o objetivo de diminuir os prejuízos das companhias aéreas face a perda de passageiros. 

A lei determinou que as empresas aéreas teriam até 1 (um) ano para proceder a esse desembolso. Negou-se, por estes motivos, os danos materiais requeridos com a compra do bilhete. O Acórdão apreciou que o voo foi cancelado em decorrência da pandemia da Covid-19 e que somente a partir da data de um ano do cancelamento do voo estes valores poderiam ser restituídos. 

Processo nº 0606215-20.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Ementa: CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. PANDEMIA COVID-19. PEDIDO DE ESTORNO DO VALOR PAGO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.174/2021 QUE PREVÊ A DEVOLUÇÃO EM ATÉ 12 MESES, CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO VOO. PRAZO NÃO TRANSCORRIDO NA DATA DA SENTENÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NO PRESENTE CASO. MERO Visualizar Ementa Completa

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

10ª Vara do Trabalho de Natal negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por um...

Justiça manda União demarcar Terra Indígena do povo Kajkwakratxi

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam...

Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu permitir à JBS S.A. recorrer contra sentença que julgou procedente...

TJAM divulga edital de acordo direto para credores do Município de Manaus

A Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital n.º 001/2026 – Município...