Viagem cancelada na pandemia não gera danos se o prazo de ressarcimento não transcorreu

Viagem cancelada na pandemia não gera danos se o prazo de ressarcimento não transcorreu

Prazo não transcorrido para ressarcimento de passagens após o cancelamento do voo em razão da pandemia da Covid-19, não gera danos morais e danos materiais. A decisão é da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que fixou correta a sentença que negou os pedidos de indenização à passageiro contra as empresas Decolar e Gol Linhas Aéreas.

Na ação levada à justiça, o consumidor relatou que adquiriu passagens aéreas, inicialmente pela Decolar e que indicava a empresa Gol para melhor atender as necessidade de deslocamento, porém, próximo a viagem, o voo foi cancelado em razão da pandemia da Covid-19. 

No caso concreto, a negativa do ressarcimento do valor despendido com os gastos do pagamento das passagens aéreas foi motivo porque, na época da ação, ainda não havia transcorrido o prazo de 12 meses que as companhias passaram a dispor para devolver ao passageiro os valores despendidos com os voos cancelados. A Lei 14.034/2020 foi, durante a pandemia da Covid, editada com o objetivo de diminuir os prejuízos das companhias aéreas face a perda de passageiros. 

A lei determinou que as empresas aéreas teriam até 1 (um) ano para proceder a esse desembolso. Negou-se, por estes motivos, os danos materiais requeridos com a compra do bilhete. O Acórdão apreciou que o voo foi cancelado em decorrência da pandemia da Covid-19 e que somente a partir da data de um ano do cancelamento do voo estes valores poderiam ser restituídos. 

Processo nº 0606215-20.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Ementa: CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. PANDEMIA COVID-19. PEDIDO DE ESTORNO DO VALOR PAGO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.174/2021 QUE PREVÊ A DEVOLUÇÃO EM ATÉ 12 MESES, CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO VOO. PRAZO NÃO TRANSCORRIDO NA DATA DA SENTENÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NO PRESENTE CASO. MERO Visualizar Ementa Completa

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber...

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...