Vender iPhone sem carregador é prática de venda casada, decide juíza de São Luís/MA

Vender iPhone sem carregador é prática de venda casada, decide juíza de São Luís/MA

Foto: Divulgação

São Luís/Ma – Vender o celular sem o carregador é prática de venda casada. Com esse entendimento, a juíza Rose Estela Albuquerque Sousa, do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que a Apple deve fornecer carregador compatível a uma consumidora que adquiriu um aparelho da marca por mais de R$ 8 mil.

A mulher alegou que durante a venda não foi informada de que os novos aparelhos eram comercializados apenas com o cabo, sem seu adaptador para plugar na tomada. Dessa forma, pedia o fornecimento do adaptador e fones de ouvido, além de indenização por danos morais.

A Apple afirmou que, ao retirar os carregadores da caixa, promove a redução da emissão de carbono, de mineração e uso de materiais preciosos. A empresa também alegou que a ausência dos acessórios foi mundialmente anunciada pela imprensa e canais de comunicação da fabricante.

A juíza analisou que “o aparelho celular caracteriza-se como bem durável e inconsumível, ou seja, bem que admite a sua utilização reiterada sem a sua destruição/inutilização, por este motivo deve ser comercializado junto com seu carregador, a fim de evitar ônus desproporcional aos consumidores que adquiriu um produto de alto custo”.

Segundo Sousa, “a empresa ré ao vender o aparelho sem o seu carregador condiciona o uso e aproveitamento de um bem à aquisição de outro, que passa a ser comercializado em separado nos estabelecimentos comerciais da reclamada. O que caracteriza a venda casada”.

Desse modo, na análise da magistrada, “a empresa ré tem obrigação de fornecer o adaptador compatível com o aparelho adquirido pela autora. Por outro lado, o mesmo entendimento não se aplica aos fones de ouvidos, uma vez que não se trata de produto indispensável ao uso do aparelho celular”.

Ainda segundo a juíza, “não é crível que a autora não tivesse a informação, na ocasião em que comprou o produto, de que este não seria fornecido com o seu carregador, pois atualmente existe ampla divulgação deste fato, inclusive através dos meios de comunicação”.

Por fim, ela determinou que “não é possível se reconhecer a alegação da requerente de que se sentiu frustrada pelo não fornecimento do item. Ressalte-se ainda que, nem todos os aborrecimentos e transtornos geram direito à indenização por dano moral”. Com informações do Conjur

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime ambiental contra espécie ameaçada não desloca, por si, atribuição para esfera federal

CNMP fixa atribuição do MP estadual para apurar exploração ilegal de madeira ameaçada de extinção. O Conselho Nacional do Ministério...

Caso Carlos André: defesa aciona OAB-AM, questiona sigilo e denuncia restrição de acesso à investigação

A discussão em torno da morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, após abordagem policial...

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso,...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br),...