Vendedora com transtorno bipolar será readmitida depois de constatada discriminação

Vendedora com transtorno bipolar será readmitida depois de constatada discriminação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é doença que causa preconceito.

Vendedora alegou discriminação
A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que havia trabalhado sete anos na empresa e que esta tinha conhecimento de sua doença grave psiquiátrica (transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos), até mesmo porque havia ficado dois meses afastada para tratamento. Sustentando que seu problema fora o motivo da dispensa, ela pediu, além da reintegração, a condenação da empresa por danos morais.

Empresa apontou motivos econômicos
Em defesa, a empresa sustentou que o transtorno bipolar não causa estigma social. Além de negar a discriminação, disse que exerceu seu direito de rescindir o contrato de trabalho quando lhe for conveniente. De acordo com sua versão, a rescisão tinha motivos econômico-financeiros, tanto que a trabalhadora fora demitida com outras 12 pessoas, “todas no mesmo mês”.

Para TRT, doença não causa estigma ou preconceito
A Vara do Trabalho de Matão condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o TRT, a despedida discriminatória somente se aplica aos casos em que a doença grave gere estigma ou preconceito, o que não seria o caso dos distúrbios psiquiátricos da vendedora.

Discriminação muitas vezes é sutil, segundo relatora
No TST, o entendimento foi outro. Para a relatora, ministra Kátia Arruda, houve abuso do poder diretivo do empregador. Segundo ela, a jurisprudência do TST tem reconhecido que os transtornos de depressão e bipolaridade são doenças que causam preconceito. Nesse caso, o empregador tem de comprovar que não foi esse o motivo da dispensa. Do contrário, presume-se que ela foi discriminatória.

Quanto ao fato de outros empregados terem sido dispensados, a ministra disse que a vendedora estava em situação distinta dos demais, cabendo à empresa demonstrar que sua dispensa específica teria ocorrido por motivos comuns da relação de emprego.

A relatora observou que os meios de dispensa discriminatória não costumam ser ostensivos. “São sutis, revestidos de superficiais formalidades, marcados pela utilização de expedientes que aproveitam determinadas situações para dispensar trabalhadores com problemas de saúde”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Erro no contrato implica na invalidez do ato e na conversão ao negócio pretendido, diz Justiça

Ao induzir o cliente a erro, fazendo-o acreditar que contratava um empréstimo consignado comum, quando na verdade se tratava de cartão de crédito consignado,...

Amazonas segue STJ e paralisa ação até julgamento sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita

Com decisão do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, a 1ª Vara Civel de Manaus determinou a suspensão de uma ação que questiona a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para STJ, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segunda instância que extinguiu um processo sob...

Justiça condena companhia aérea por realocar passageira em voo com atraso de oito horas

Uma companhia aérea foi condenada por danos morais após cancelar voo e realocar passageira que saiu de Natal com...

Por unanimidade, STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa quarta-feira (14) a deputada Carla Zambelli (PL-SP)...

Justiça do RJ bloqueia bens de Crivella por improbidade administrativa

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Justiça do Rio determinou, em decisão liminar, o bloqueio de até R$ 50,5 milhões...