Venda unilateral de imóvel de herança antes da partilha configura esbulho, reafirma TJAM

Venda unilateral de imóvel de herança antes da partilha configura esbulho, reafirma TJAM

A alienação de bem indiviso integrante de espólio, realizada por apenas um herdeiro sem anuência dos demais e sem autorização judicial, configura esbulho possessório e justifica a reintegração liminar do bem ao acervo hereditário.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, decisão que concedeu liminar de reintegração de posse em favor de herdeira que teve o bem do espólio vendido irregularmente por outro sucessor. A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 4008442-93.2023.8.04.0000, de relatoria do Desembargador Délcio Luís Santos.

O caso envolveu imóvel pertencente ao espólio do genitor das partes, cuja venda foi realizada de forma unilateral por um dos herdeiros, sem a anuência dos demais e sem autorização judicial. Ao analisar a documentação acostada à ação originária, o juízo da Comarca de Urucará deferiu liminar de reintegração de posse, reconhecendo que a venda clandestina configurava esbulho possessório.

Irresignado, o agravante interpôs recurso sustentando ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, alegando não haver prova concreta de posse anterior ou de esbulho. No entanto, o relator entendeu que a plausibilidade da narrativa apresentada na petição inicial — corroborada por boletim de ocorrência e documentos que demonstram a sucessão e a ocupação anterior do imóvel pela agravada — foi suficiente para justificar a medida liminar.

“Existe comprovação, ainda que prima facie, de que a agravada é sucessora e possuidora da área em questão, restando evidenciados os requisitos para expedição do mandado de reintegração, quais sejam, a posse e o esbulho praticado pelo agravante”, afirmou o desembargador.

Com base nos artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil, o TJAM reafirmou que não se exige prova definitiva para a concessão liminar da tutela possessória, bastando a plausibilidade do direito e a urgência da medida. A decisão reforça a impossibilidade de dispor isoladamente sobre bens indivisos do espólio, preservando o patrimônio comum até a partilha judicial. 

Processo n. 4008442-93.2023.8.04.0000

Leia mais

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar, na última terça-feira (1º/07), o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...

Erro em dose de medicamento infantil leva farmácia a condenação no TJDFT

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a farmácia PR...

Motta: decisão do STF sobre IOF está em sintonia com desejo da Câmara

Ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos de decretos  - do governo e...