Venda casada de financiamento com seguro é prática abusiva e deve ser anulada no Amazonas

Venda casada de financiamento com seguro é prática abusiva e deve ser anulada no Amazonas

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, fixou que cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, proceder à anulação de cláusulas contratuais cuja vigência se demonstre por causar desequilíbrio entre as partes contratantes, circunstância que permita ao juiz evitar que um dos  pactuantes enriqueça ilicitamente em prejuízo do outro. No caso, detectou-se uma abusividade de venda casada de um seguro em conjunto com um financiamento. O seguro se revelou de forma impositiva em contrato de adesão considerado ilegal em desfavor do consumidor Francisco Pantoja e efetuado pelo Bradesco. Considerou-se a prática de conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. 

“É abusiva a contratação do seguro de proteção financeira, sendo obrigatório que a instituição financeira ré restitua o valor cobrado com correção monetária desde a data do desembolso” editou a Relatora, em firme alusão à Súmula 43/ STJ, com juros de mora contados da data da citação. 

No debate jurídico se averiguou uma possível incidência de abusos na cobrança de taxas de juros, restando conclusivamente afastada. Para que se reconheça a abusividade de juros não basta o fato de que a taxa contratada suplanta a média do mercado, se devendo ater a uma tolerância a partir de um patamar que corresponda á média da taxa preconizada pelo Banco Central, fixou-se.

O julgado, neste sentido, deliberou que é certo que se deva utilizar a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, como referencial de juros, mas não é qualquer desvio que é capaz de caracterizar abuso e autoriza o seu afastamento no contrato. Deliberou-se, ainda, que, conquanto se reconhecesse ser abusiva a venda casada detectada contra o consumidor, não se observava que os juros contratados estivessem acima da média do Banco Central, como pedido pelo autor.

Processo nº 0000715-68.2020.8.04.3101

Leia o acórdão:

Apelação Cível, Vara Única de Boca do Acre. Apelante : Banco Bradesco S.a. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTAS: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO  DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. SUPOSTAS ILEGALIDADE DAS TAXAS JUROS. LEGALIDADE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS

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