Valor de danos morais contra plano de saúde deve desestimular reitereção de práticas ilícitas

Valor de danos morais contra plano de saúde deve desestimular reitereção de práticas ilícitas

Com decisão do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, o Tribunal de Justiça do Amazonas majorou para R$ 30 mil a indenização por danos morais impostaas a um Plano de Saúde, que deu a um procedimento cirúrgico de natureza urgente a condição de eletivo. Segundo o acórdão, o caso se revelou por uma falha grave: a recusa de atendimento emergencial a um segurado, mesmo diante de recomendação médica expressa, subvertendo a garantia de uma relação contratual. 

Casos de saúde que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente, têm natureza emergencial de atendimento. A negativa ou a demora do plano de saúde em autorizá-lo é abusiva, pois a demora, por si só,   enseja a ampliação dos riscos de outras complicações e sequelas, com afronta a dignidade existencial do benefíciário do plano. A dor sofrida ante a violação de um dos direitos da personalidade deve atuar como fator de desestímulo para o perpetrador do dano.

Com essa disposição, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do TJAM, deu aceite a um recurso de apelação para majorar a condenação imposta a um plano de saúde por ter desatendido a um Segurado. O autor narrou que o Plano foi condenado a restituir despesas realizadas pela parte demandante de forma particular e ao pagamento de indeninzação por danos morais fixados em valores mínimos, no montante de R$ 5 mil, pelo que pediu majoração. 

Prevaleceu, no julgamento, o documento emitido pelo médico de confiança do autor, que expediu laudo com detalhes sobre a necessidade da realização de um procedimento urgente para correção cirúrgica, sendo fixado  que restou comprovado que a situação de saúde do autor era de emergência, o que determinava um atendimento imediato, sem a demora praticada pelo plano de saúde, que defendeu que a metodologia, diversamente, era eletiva e não emergencial. 

Se o procedimento cirúrgico é imprescindível para o tratamento da enfermidade acometida e a demora tende a complicar o quadro de riscos, há emergência, mormente quando comprovado com o documento emitido pelo médico de confiança do paciente. O Relator, ao acolher o apelo, majorou a condenação ao pagamento de compensação por danos morais contra o plano e relembrou que essa indenização possui duplo escopo.

De um lado serve como lenitivo para a dor sofrida ante a violação de um dos direitos da personalidade, de outro deve atuar como fator de desestímulo para o perpetrador do dano. Desta forma, os danos morais contra o plano foram fixados em R$ 30 mil. 

Processo n. 0479083-09.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca: Manaus
 

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...