Usar mochila em ponto de tráfico não justifica busca pessoal, diz ministro

Usar mochila em ponto de tráfico não justifica busca pessoal, diz ministro

Estar parado em um conhecido ponto de tráfico de drogas com uma mochila nas costas não é motivo suficiente para que a polícia faça a abordagem pessoal por suspeita de que um crime está sendo cometido.

Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus e absolveu um homem condenado a 5 anos e 10 meses de prisão pela prática de tráfico de drogas.

Ele fora preso em flagrante com drogas na mochila, após ser abordado por policiais em local próximo a uma escola. A defesa, feita pelo advogado Felipe Folchini Machado, apontou falta de justa causa para a busca pessoal feita pelos agentes na ocasião.

Segundo a denúncia, policiais estavam em patrulhamento quando viram o denunciado em atitude suspeita, com uma mochila nas costas. A jurisprudência mais recente do STJ indica que a prática da busca pessoal depende da existência de fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios.

“Nada foi dito acerca de eventual suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes. Com efeito, não ressai da situação dado concreto que de forma efetiva justifique a existência de justa causa para a abordagem”, concluiu o ministro.

A concessão da ordem anula as provas obtidas pela polícia mediante a busca pessoal e todas as provas dela decorrentes. Em consequência, leva à absolvição do réu e garante a sua liberdade.

HC 785.538

Com informações do Conjur

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede 72 horas para se manifestar sobre ações para liberar bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) prazo de 72 horas para...

CNJ cancela precatórios irregulares avaliados em R$ 2 bilhões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta segunda-feira (28) o cancelamento de R$ 2 bilhões em precatórios emitidos...

Mendes quer identificação de ministros citados no caso Master

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (28) a identificação de todos os ministros...

Flávio recorre a Fux para derrubar post sobre Nossa Senhora Aparecida

A campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda...