Usar mochila em ponto de tráfico não justifica busca pessoal, diz ministro

Usar mochila em ponto de tráfico não justifica busca pessoal, diz ministro

Estar parado em um conhecido ponto de tráfico de drogas com uma mochila nas costas não é motivo suficiente para que a polícia faça a abordagem pessoal por suspeita de que um crime está sendo cometido.

Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus e absolveu um homem condenado a 5 anos e 10 meses de prisão pela prática de tráfico de drogas.

Ele fora preso em flagrante com drogas na mochila, após ser abordado por policiais em local próximo a uma escola. A defesa, feita pelo advogado Felipe Folchini Machado, apontou falta de justa causa para a busca pessoal feita pelos agentes na ocasião.

Segundo a denúncia, policiais estavam em patrulhamento quando viram o denunciado em atitude suspeita, com uma mochila nas costas. A jurisprudência mais recente do STJ indica que a prática da busca pessoal depende da existência de fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios.

“Nada foi dito acerca de eventual suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes. Com efeito, não ressai da situação dado concreto que de forma efetiva justifique a existência de justa causa para a abordagem”, concluiu o ministro.

A concessão da ordem anula as provas obtidas pela polícia mediante a busca pessoal e todas as provas dela decorrentes. Em consequência, leva à absolvição do réu e garante a sua liberdade.

HC 785.538

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu os efeitos da cassação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu...

Atraso na entrega de garrafa de vinho resulta em indenização de R$ 2 mil a consumidora

A Justiça potiguar negou um recurso e manteve a condenação de uma empresa, devido ao atraso na entrega de...

Nova lei cria Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito

A Lei 15.452/26 determina que o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será comemorado no terceiro domingo...