Usar mochila em ponto de tráfico não justifica busca pessoal, diz ministro

Usar mochila em ponto de tráfico não justifica busca pessoal, diz ministro

Estar parado em um conhecido ponto de tráfico de drogas com uma mochila nas costas não é motivo suficiente para que a polícia faça a abordagem pessoal por suspeita de que um crime está sendo cometido.

Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus e absolveu um homem condenado a 5 anos e 10 meses de prisão pela prática de tráfico de drogas.

Ele fora preso em flagrante com drogas na mochila, após ser abordado por policiais em local próximo a uma escola. A defesa, feita pelo advogado Felipe Folchini Machado, apontou falta de justa causa para a busca pessoal feita pelos agentes na ocasião.

Segundo a denúncia, policiais estavam em patrulhamento quando viram o denunciado em atitude suspeita, com uma mochila nas costas. A jurisprudência mais recente do STJ indica que a prática da busca pessoal depende da existência de fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios.

“Nada foi dito acerca de eventual suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes. Com efeito, não ressai da situação dado concreto que de forma efetiva justifique a existência de justa causa para a abordagem”, concluiu o ministro.

A concessão da ordem anula as provas obtidas pela polícia mediante a busca pessoal e todas as provas dela decorrentes. Em consequência, leva à absolvição do réu e garante a sua liberdade.

HC 785.538

Com informações do Conjur

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...