Usar mochila em ponto de tráfico não justifica busca pessoal, diz ministro

Usar mochila em ponto de tráfico não justifica busca pessoal, diz ministro

Estar parado em um conhecido ponto de tráfico de drogas com uma mochila nas costas não é motivo suficiente para que a polícia faça a abordagem pessoal por suspeita de que um crime está sendo cometido.

Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus e absolveu um homem condenado a 5 anos e 10 meses de prisão pela prática de tráfico de drogas.

Ele fora preso em flagrante com drogas na mochila, após ser abordado por policiais em local próximo a uma escola. A defesa, feita pelo advogado Felipe Folchini Machado, apontou falta de justa causa para a busca pessoal feita pelos agentes na ocasião.

Segundo a denúncia, policiais estavam em patrulhamento quando viram o denunciado em atitude suspeita, com uma mochila nas costas. A jurisprudência mais recente do STJ indica que a prática da busca pessoal depende da existência de fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios.

“Nada foi dito acerca de eventual suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes. Com efeito, não ressai da situação dado concreto que de forma efetiva justifique a existência de justa causa para a abordagem”, concluiu o ministro.

A concessão da ordem anula as provas obtidas pela polícia mediante a busca pessoal e todas as provas dela decorrentes. Em consequência, leva à absolvição do réu e garante a sua liberdade.

HC 785.538

Com informações do Conjur

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...