Por considerar que uma universidade usou subterfúgios para deixar de pagar verbas trabalhistas a um professor, a juíza Flávia Nobrega Cozzolino, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou a instituição de ensino a fazer esses pagamentos e a indenizar o profissional em R$ 10 mil por danos morais.
Conforme os autos, o professor foi contratado pela universidade em 2017 para ministrar aulas em cursos de mestrado e doutorado, com remuneração condizente com o número de aulas, de acordo com o artigo 320 da Consolidação das Leis do Trabalho (“A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários”).
Entretanto, em agosto de 2021 a universidade alterou a forma de pagamento das aulas de mestrado, que passaram a ser remuneradas sob a rubrica “Bolsa Auxílio Ext /In. Cient/Pesquisa”. Em consequência, a instituição se dispensou de recolher os encargos trabalhistas referentes a essas aulas. O autor da ação foi demitido em 2023.
Em sua decisão, a juíza condenou a universidade a pagar diversos encargos, como aviso prévio; adicional de férias; 13º salário; FGTS; e multa de 40% pelo desligamento sem justa causa.
Processo 0100121-52.2024.5.01.0063
Com informações do Conjur