União recorre ao STF contra decisão que permite Curso de Medicina na Faculdade Santa Teresa

União recorre ao STF contra decisão que permite Curso de Medicina na Faculdade Santa Teresa

Recurso assinado pelos Procuradores da União, os Advogados Federais Luís Hernani Osório Rangel e Priscila Helena Soares Piau, pede ao STF que seja cassada a decisão judicial que manteve o Vestibular de Medicina na Faculdade Santa Teresa, em Manaus

A União apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que permitiu a realização de vestibular para o curso de medicina na Faculdade Santa Teresa, em Manaus, antes da conclusão do processo de autorização pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão foi considerada pela União como contrária ao decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 81.

Segundo o Recurso, A ADC nº 81 foi deflagrada devido à ampla litigiosidade judicial envolvendo a abertura de novos cursos de medicina. O Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, determinou, em 22 de dezembro de 2023, que novos cursos de medicina só poderiam ser autorizados após a realização de chamamento público e observância dos critérios da Lei nº 12.871/2013.

Esse entendimento foi referendado pelo Plenário do STF em 4 de junho de 2024, convertendo a medida cautelar em julgamento de mérito, reafirmando a necessidade de observância integral dos critérios estabelecidos. O recurso da União foi interposto aos 12.06.2024.

Na decisão recorrida, foi permitido que a Faculdade Santa Teresa realizasse vestibular e matriculasse 200 alunos antes da conclusão do processo de autorização do curso de medicina nº e-MEC 202127028. A União argumenta que tal permissão contraria a decisão do STF na ADC nº 81, que determinou a observância dos critérios da Lei nº 12.871/2013 e que a análise do preenchimento desses critérios é competência exclusiva do Poder Executivo, não do Judiciário.

A União ressaltou que o processo de autorização junto ao MEC está em fase de diligência, aguardando a manifestação da instituição de ensino sobre informações prestadas pelo Ministério da Saúde. Portanto, a decisão judicial que autorizou o vestibular viola a autoridade da decisão do STF na ADC nº 81 e gera insegurança jurídica, especialmente para os estudantes que podem se matricular em cursos sem garantia de diploma.

Por fim, a União pede a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, a inclusão do recurso em pauta para julgamento pelo órgão colegiado do STF, visando à cassação da decisão reclamada e ao respeito à autoridade do precedente vinculante estabelecido na ADC nº 81.

Processo Rcl 67248

 

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

Justiça mantém justa causa de operadora de caixa por apresentar atestado médico adulterado

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que reconheceu como válida a...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...