União recorre ao STF contra decisão que permite Curso de Medicina na Faculdade Santa Teresa

União recorre ao STF contra decisão que permite Curso de Medicina na Faculdade Santa Teresa

Recurso assinado pelos Procuradores da União, os Advogados Federais Luís Hernani Osório Rangel e Priscila Helena Soares Piau, pede ao STF que seja cassada a decisão judicial que manteve o Vestibular de Medicina na Faculdade Santa Teresa, em Manaus

A União apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que permitiu a realização de vestibular para o curso de medicina na Faculdade Santa Teresa, em Manaus, antes da conclusão do processo de autorização pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão foi considerada pela União como contrária ao decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 81.

Segundo o Recurso, A ADC nº 81 foi deflagrada devido à ampla litigiosidade judicial envolvendo a abertura de novos cursos de medicina. O Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, determinou, em 22 de dezembro de 2023, que novos cursos de medicina só poderiam ser autorizados após a realização de chamamento público e observância dos critérios da Lei nº 12.871/2013.

Esse entendimento foi referendado pelo Plenário do STF em 4 de junho de 2024, convertendo a medida cautelar em julgamento de mérito, reafirmando a necessidade de observância integral dos critérios estabelecidos. O recurso da União foi interposto aos 12.06.2024.

Na decisão recorrida, foi permitido que a Faculdade Santa Teresa realizasse vestibular e matriculasse 200 alunos antes da conclusão do processo de autorização do curso de medicina nº e-MEC 202127028. A União argumenta que tal permissão contraria a decisão do STF na ADC nº 81, que determinou a observância dos critérios da Lei nº 12.871/2013 e que a análise do preenchimento desses critérios é competência exclusiva do Poder Executivo, não do Judiciário.

A União ressaltou que o processo de autorização junto ao MEC está em fase de diligência, aguardando a manifestação da instituição de ensino sobre informações prestadas pelo Ministério da Saúde. Portanto, a decisão judicial que autorizou o vestibular viola a autoridade da decisão do STF na ADC nº 81 e gera insegurança jurídica, especialmente para os estudantes que podem se matricular em cursos sem garantia de diploma.

Por fim, a União pede a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, a inclusão do recurso em pauta para julgamento pelo órgão colegiado do STF, visando à cassação da decisão reclamada e ao respeito à autoridade do precedente vinculante estabelecido na ADC nº 81.

Processo Rcl 67248

 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...