União estável de Vera Verão com Marcelo Pádua é derrubada pela Justiça de São Paulo

União estável de Vera Verão com Marcelo Pádua é derrubada pela Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso da família de Jorge Lafond, a Vera Verão, e derrubou uma decisão da instância inferior que admitiu ter havido união estável entre o humorista e seu empresário, também falecido, Marcelo Pádua.  A sentença declaratória da união estável havia sido proferida no ano passado, porém, os herdeiros do ator recorreram, sendo julgado procedente o apelo ante o TJSP, por se concluir que os requisitos do instituto jurídico não se adequavam à situação concreta descrita nos autos. 

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a união duradoura, contínua e com convivência pública, com o objetivo de constituir família não atendia à espécie examinada, inexistindo, pois, a entidade familiar originariamente reclamada na ação. No Brasil, independentemente de orientação sexual a união estável é um direito garantido para todos os cidadãos, mas, no caso examinado, as normas que regem o instituto não restaram aplicáveis à espécie, firmaram os desembargadores paulistas. 

O resultado foi de encontro ao pretendido pelos herdeiros do humorista falecido que movimentaram o recurso contra o reconhecimento da união estável. Jorge Lafond deixou como herança uma casa em Mairoporã, na Grande São Paulo, comprado por ele da atriz Cassia Kiss, e três seguros de vida que somam cerca de R$ 800.000,00. A decisão do TJSP embora reconheça os cuidados de Marcelo Pádua com o humorista, antes de sua morte, em 2003, firma apenas a existência de um caso e uma relação de artista e empresário, diversos dos pressupostos exigidos para a formação de uma entidade familiar. 

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...