União estável de Vera Verão com Marcelo Pádua é derrubada pela Justiça de São Paulo

União estável de Vera Verão com Marcelo Pádua é derrubada pela Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso da família de Jorge Lafond, a Vera Verão, e derrubou uma decisão da instância inferior que admitiu ter havido união estável entre o humorista e seu empresário, também falecido, Marcelo Pádua.  A sentença declaratória da união estável havia sido proferida no ano passado, porém, os herdeiros do ator recorreram, sendo julgado procedente o apelo ante o TJSP, por se concluir que os requisitos do instituto jurídico não se adequavam à situação concreta descrita nos autos. 

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a união duradoura, contínua e com convivência pública, com o objetivo de constituir família não atendia à espécie examinada, inexistindo, pois, a entidade familiar originariamente reclamada na ação. No Brasil, independentemente de orientação sexual a união estável é um direito garantido para todos os cidadãos, mas, no caso examinado, as normas que regem o instituto não restaram aplicáveis à espécie, firmaram os desembargadores paulistas. 

O resultado foi de encontro ao pretendido pelos herdeiros do humorista falecido que movimentaram o recurso contra o reconhecimento da união estável. Jorge Lafond deixou como herança uma casa em Mairoporã, na Grande São Paulo, comprado por ele da atriz Cassia Kiss, e três seguros de vida que somam cerca de R$ 800.000,00. A decisão do TJSP embora reconheça os cuidados de Marcelo Pádua com o humorista, antes de sua morte, em 2003, firma apenas a existência de um caso e uma relação de artista e empresário, diversos dos pressupostos exigidos para a formação de uma entidade familiar. 

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...