União estável de Vera Verão com Marcelo Pádua é derrubada pela Justiça de São Paulo

União estável de Vera Verão com Marcelo Pádua é derrubada pela Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso da família de Jorge Lafond, a Vera Verão, e derrubou uma decisão da instância inferior que admitiu ter havido união estável entre o humorista e seu empresário, também falecido, Marcelo Pádua.  A sentença declaratória da união estável havia sido proferida no ano passado, porém, os herdeiros do ator recorreram, sendo julgado procedente o apelo ante o TJSP, por se concluir que os requisitos do instituto jurídico não se adequavam à situação concreta descrita nos autos. 

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a união duradoura, contínua e com convivência pública, com o objetivo de constituir família não atendia à espécie examinada, inexistindo, pois, a entidade familiar originariamente reclamada na ação. No Brasil, independentemente de orientação sexual a união estável é um direito garantido para todos os cidadãos, mas, no caso examinado, as normas que regem o instituto não restaram aplicáveis à espécie, firmaram os desembargadores paulistas. 

O resultado foi de encontro ao pretendido pelos herdeiros do humorista falecido que movimentaram o recurso contra o reconhecimento da união estável. Jorge Lafond deixou como herança uma casa em Mairoporã, na Grande São Paulo, comprado por ele da atriz Cassia Kiss, e três seguros de vida que somam cerca de R$ 800.000,00. A decisão do TJSP embora reconheça os cuidados de Marcelo Pádua com o humorista, antes de sua morte, em 2003, firma apenas a existência de um caso e uma relação de artista e empresário, diversos dos pressupostos exigidos para a formação de uma entidade familiar. 

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...