União deverá pagar adicional de insalubridade a trabalhador exposto a chumbo

União deverá pagar adicional de insalubridade a trabalhador exposto a chumbo

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a União a implantar o adicional de insalubridade de 10% sobre o salário-base, com as parcelas vencidas com atualizadas conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a um trabalhador que foi exposto a agentes insalubres.

A União argumentou que a sentença deveria ser anulada porque a intimação para a perícia foi feita com menos de um dia de antecedência, prejudicando a defesa. Alegou, ainda, que a perícia não foi suficiente para comprovar as condições de trabalho do autor, pois não especificou o local de trabalho nem a presença de agentes químicos e biológicos. A União também contestou a atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), defendendo que a Lei 9.494/97 é que deve ser seguida, não o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

O relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que o magistrado sentenciante rejeitou o pedido de anulação da prova pericial, argumentando que no sistema jurídico brasileiro a nulidade de um ato processual só ocorre se houver prejuízo comprovado para a defesa. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de intimação para acompanhar a perícia é considerada uma nulidade relativa, cabendo à parte provar qualquer prejuízo decorrente disso.

Destacou, ainda, que a União foi devidamente notificada em diferentes momentos do processo para a apresentação de quesitos, a data da perícia e para se manifestar quanto ao laudo pericial. Portanto, não houve falha na defesa que justificasse anular a prova pericial, permitindo, assim, a análise do mérito do recurso. O magistrado pontuou que quanto ao adicional de insalubridade, é conhecido que o adicional deve ser pago enquanto as condições insalubres persistirem, sendo necessário comprovar essas condições.

O desembargador federal mencionou que uma prova pericial foi realizada para examinar as condições de trabalho do autor e constatou que o requerente estava exposto a atividades insalubres no depósito central do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como recepção, guarda e manutenção de móveis, lugar onde são utilizados materiais como vernizes, álcool, benzina, tintas e solventes.

Explicou que a perícia identificou a exposição do autor a um agente insalubre em grau médio devido a atividades como aplicação de esmaltes, vernizes, tintas e pigmentos contendo compostos de chumbo, além da fabricação de porcelana com esmaltes de chumbo e pintura manual em locais fechados com pigmentos de chumbo.

O relator observou que o perito, após avaliação in loco das condições e local de trabalho, constatou fatores que ensejam a insalubridade, porquanto “os servidores lotados no local executam suas atividades de forma habitual e diária em contato com fungos e mofo, permanecendo em local insalubre, onde há ventilação e iluminação inadequados” Então, consoante bem alinhavado pelo juízo a quo, é devido ao autor o pagamento do adicional de insalubridade, no grau médio”.

Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença.

Processo: 0064320-93.2011.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

Gol é condenada por overbooking e deve indenizar passageira em R$ 8 mil

A juíza Vanessa Leite Mota, do 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 8 mil...

Amazonas Energia é condenada a indenizar vítima de acidente elétrico em R$ 150 mil

Com sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Júnor, a 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a Amazonas Energia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gol é condenada por overbooking e deve indenizar passageira em R$ 8 mil

A juíza Vanessa Leite Mota, do 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou a Gol Linhas Aéreas...

TJDFT mantém condenação de homem por comercialização não autorizada de material didático

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou homem...

Justiça mantém prisão de autuado que explodiu artefato em frente ao Ministério do Desenvolvimento Social

Nessa sexta-feira, 23/5, o juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em...

Preso médico suspeito de causar morte de paciente no estado do Rio

A polícia civil do estado do Rio prendeu o médico e ex-vereador de São Gonçalo, Armando Morais, investigado pela...