União deve arcar com taxas condominiais atrasadas em imóvel de sua propriedade ocupado por servidor

União deve arcar com taxas condominiais atrasadas em imóvel de sua propriedade ocupado por servidor

A União foi condenada a pagar as cotas condominiais em atraso referentes a um apartamento localizado no bairro Asa Norte, em Brasília/DF, de propriedade do ente público, mesmo estando ocupado por um permissionário. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Ao recorrer ao Tribunal, a União sustentou que não seria responsável pelos pagamentos das despesas condominiais dos imóveis funcionais ocupados por terceiros.

Porém, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ao analisar o caso, destacou que “as taxas e contribuições devidas ao condomínio constituem obrigações propter rem, ou seja, aderem à coisa, constituindo responsabilidade do proprietário sua quitação, ainda que se trate de parcelas anteriores à aquisição do bem e que este não esteja sob sua posse direta”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União de acordo com o voto do relator.

Processo: 1067718-16.2020.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

TJAM examinará alcance da Lei Maria da Penha em conflitos familiares entre mulheres

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas iniciou a tramitação de conflito de competência que coloca em debate a aplicação da Lei Maria...

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM examinará alcance da Lei Maria da Penha em conflitos familiares entre mulheres

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas iniciou a tramitação de conflito de competência que coloca em debate...

Isenção de imposto por doença grave: importa a comprovação do mal à saúde, não sua persistência

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou, em julgamentos proferidos ao longo de dezembro de 2025, entendimento segundo...

IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

O alcance material do IPVA sempre foi delimitado diretamente pela Constituição — e não pela criatividade legislativa dos estados....

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição...