UEA é condenada a promover professor universitário

UEA é condenada a promover professor universitário

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença de 1.º Grau, desprovendo recurso interposto pela Universidade do Estado do Amazonas contra decisão que determinou a promoção na carreira de professor da instituição. A relatoria foi do desembargador Elci Simões de Oliveira, em decisão unânime, na sessão desta segunda-feira (25/07).

Conforme a ação inicial, o docente tomou posse no cargo de professor assistente nível A do curso de Enfermagem da Escola Superior de Ciências da Saúde em 28/05/2014, e após três anos de efetivo exercício deveria ter se tornado estável e ser promovido horizontalmente para o nível B, o que não ocorreu. E passados dois anos da primeira promoção horizontal o autor deveria ter sido promovido novamente de nível em 28/05/2019, passando de professor assistente nível B para C, o que não ocorreu.

Além disso, em 18/12/2020 o requerente obteve título de doutor, o que lhe daria direito a promoção vertical com a progressão na carreira para professor adjunto nível A, e mesmo preenchendo os requisitos não obteve a promoção até iniciar o processo judicial. O autor ainda informou que a requerida deixou de pagar a remuneração justa e atualizada, conforme a Lei n.º 4.601/2014.

Na decisão, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública afirmou ser “incontroverso que o autor preencheu os requisitos tanto para o reconhecimento da estabilidade, quanto para as promoções, pois a Universidade reconheceu que o mesmo preenche os requisitos para atingir a estabilidade e promoções requeridas na Inicial a partir de 28/05/2017, apresentando como obstáculo para promoção tão somente o argumento de vedação contida na Lei de Responsabilidade Fiscal em decorrência da ultrapassagem do limite prudencial de despesas com pessoal pelo Poder Público”.

A magistrada observou que o limite de despesa com pessoal não pode servir de justificativa para não cumprimento de direitos do servidor assegurados por lei, citando jurisprudência sobre o tema do próprio TJAM e do Superior Tribunal de Justiça: “É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial aqueles relacionados às despesas com pessoal no âmbito do serviço público, não podem ser opostos pela Administração para justificar o descumprimento dos direitos subjetivos dos servidores” (AgRg no REsp 1432061/RN, da Primeira Turma do STJ).

Na sentença proferida, a UEA foi condenada a proceder a expedição e publicação de atos de promoção do requerente, promovendo-o de professor assistente nível A para nível B, a contar de 28/05/2017, de professor assistente B para C, implementando o respectivo salário, e, ainda, promover o autor de professor assistente nível C para professor adjunto A e, por conseguinte, o pagamento imediato dos valores atrasados relativos às promoções, com as correções descritas.

Processo n.º 0600095-58.2021.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...