Uber deverá indenizar vendedor de plataforma de delivery

Uber deverá indenizar vendedor de plataforma de delivery

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda ao pagamento de indenização a um vendedor, que não recebeu o pagamento referente a uma venda na plataforma digital Uber Eats. Dessa forma, a empresa deverá restituir o valor de R$ 11.960,35, indevidamente retido, a título de danos materiais.

Conforme os autos, em dezembro de 2021, o autor vendeu bebidas alcóolicas por meio da plataforma Uber Eats, no valor de R$ 11.960,35, mas a quantia não foi repassada ao vendedor. O autor conta que, no dia 14 de dezembro de 2021, sua conta na plataforma foi desativada sem aviso prévio.

No recurso, a ré sustenta que comprovou nos autos que a desativação da conta do vendedor foi legítima, tendo em vista a fraude por ele praticada. Argumenta a respeito da existência de pedidos repetidos pelo mesmo usuário, no mesmo valor e horário e, dessa forma, não seria obrigada a manter o cadastro do vendedor na plataforma. Por fim, defende que tanto a suspensão quanto a desativação da conta do autor foram previamente comunicadas.

Ao julgar o recurso, o colegiado ressalta que a Uber não apresentou prova robusta que demonstre a prática de ato ilícito ou fraude praticadas pelo vendedor. Explica que a ré apresentou planilhas, sem detalhes, com informações vagas a respeito de compras com mesmo valor, mesmos compradores, em horários aproximados, que não servem para comprovar fraude ou ilicitude praticada pelo autor. Assim, “a sentença não merece reformas quando determinou a restituição do montante devido pelas operações do mês de dezembro de 2021 […] pois não restou reconhecida a ilicitude da conduta do recorrido”, concluiu o órgão julgador.

Processo: 0719812-40.2022.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Motorista será indenizada após sofrer danos ao desviar de buraco deixado por obra inacabada em Manaus

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Águas de Manaus ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente...

MPF ajuíza ação para suspender licença da Petrobras na Margem Equatorial da Amazônia

A exigência de estudos consistentes e de participação efetiva das comunidades potencialmente afetadas constitui premissa básica do licenciamento ambiental. Quando essas etapas são suprimidas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-SP mantém anulação de expulsão na USP e determina expedição de diploma a estudante

A intervenção de instituições de ensino superior na esfera disciplinar dos alunos deve observar limites definidos pelo ordenamento jurídico,...

Por unanimidade, STF condena 5 PMs do DF a 16 anos de prisão pelo 8/1

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (5) condenar cinco ex-integrantes da cúpula...

Motorista será indenizada após sofrer danos ao desviar de buraco deixado por obra inacabada em Manaus

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Águas de Manaus ao pagamento de indenizações por danos materiais...

MPF ajuíza ação para suspender licença da Petrobras na Margem Equatorial da Amazônia

A exigência de estudos consistentes e de participação efetiva das comunidades potencialmente afetadas constitui premissa básica do licenciamento ambiental....