Turma mantém sentença que negou gratificação de curso por falta de solicitação administrativa

Turma mantém sentença que negou gratificação de curso por falta de solicitação administrativa

O pedido direto ao Judiciário de pagamento de gratificação de curso pode implicar falta de interesse processual sem que antes a pretensão tenha sido requerida pelo servidor ao órgão administrativo

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas decidiu manter a sentença que negou o pedido de concessão de gratificação de curso a um servidor público. A decisão foi baseada na ausência de interesse processual, pois não houve solicitação administrativa prévia por parte do funcionário junto ao órgão público em que esteve lotado.

O autor do recurso, um servidor público, buscava a concessão de uma gratificação de curso de especialização. No entanto, a sentença de primeiro grau extinguiu o pedido sem resolução do mérito, alegando a falta de interesse processual, uma vez que o servidor não havia solicitado administrativamente a referida gratificação ao órgão público antes de recorrer ao Judiciário. Foi Relator o Juiz Francisco Soares de Souza, da 4ª Turma Recursal do Amazonas.

A Turma Recursal, ao analisar o caso, verificou que a decisão do magistrado de primeira instância estava devidamente fundamentada e baseada no conjunto probatório dos autos. O entendimento foi de que não caberia ao Poder Judiciário intervir na questão, a menos que houvesse uma inércia ou negativa injustificada do Executivo em atender ao pedido do servidor, o que não ocorreu.

O relator do caso destacou que, conforme o artigo 7º, §1º, da Lei 3.469/2009, a concessão da gratificação depende de análise de pertinência temática com o interesse do Sistema Estadual de Saúde. Além disso, o servidor havia mencionado apenas rumores de que tais pedidos não estavam sendo implementados, o que foi considerado insuficiente para justificar a necessidade de uma intervenção judicial.

Diante disso, a Turma Recursal decidiu por unanimidade conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância em sua integralidade. O servidor foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. No entanto, a exigibilidade dessa cobrança foi suspensa devido à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.

 Processo: 0734460-15.2022.8.04.0001 

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Francisco Soares de Souza Comarca: Manaus Órgão julgador: 4ª Turma Recursal Data do julgamento: 27/05/2024 Data de publicação: 27/05/2024 Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. JUDICIÁRIO SOMENTE PODE INTERVIR ANTE A INÉRCIA OU NEGATIVA, INJUSTIFICADA OU ILEGAL, DE DIREITO PELO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUSTAS E HONORÁRIOS. CABIMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ faz operação em gabinete de desembargador ligado a Nunes Marques

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou na quarta-feira (24) uma operação no gabinete do desembargador Newton Ramos, do...

Trama golpista: defesa de Bolsonaro desiste de suspensão da pena

Poucas horas após ter protocolado o pedido ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (24),...

Eleitor poderá baixar e-Título no dia da votação, anuncia TSE

O eleitor poderá baixar e fazer o primeiro acesso ao aplicativo e-Título no próprio dia da votação nas eleições...

Durigan: financiadora do Dark Horse recebeu verba do crime organizado

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse na quinta-feira (24) que Antônio Carlos Freixo Júnior, o “Mineiro”, dono da...