Turma mantém sentença que negou gratificação de curso por falta de solicitação administrativa

Turma mantém sentença que negou gratificação de curso por falta de solicitação administrativa

O pedido direto ao Judiciário de pagamento de gratificação de curso pode implicar falta de interesse processual sem que antes a pretensão tenha sido requerida pelo servidor ao órgão administrativo

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas decidiu manter a sentença que negou o pedido de concessão de gratificação de curso a um servidor público. A decisão foi baseada na ausência de interesse processual, pois não houve solicitação administrativa prévia por parte do funcionário junto ao órgão público em que esteve lotado.

O autor do recurso, um servidor público, buscava a concessão de uma gratificação de curso de especialização. No entanto, a sentença de primeiro grau extinguiu o pedido sem resolução do mérito, alegando a falta de interesse processual, uma vez que o servidor não havia solicitado administrativamente a referida gratificação ao órgão público antes de recorrer ao Judiciário. Foi Relator o Juiz Francisco Soares de Souza, da 4ª Turma Recursal do Amazonas.

A Turma Recursal, ao analisar o caso, verificou que a decisão do magistrado de primeira instância estava devidamente fundamentada e baseada no conjunto probatório dos autos. O entendimento foi de que não caberia ao Poder Judiciário intervir na questão, a menos que houvesse uma inércia ou negativa injustificada do Executivo em atender ao pedido do servidor, o que não ocorreu.

O relator do caso destacou que, conforme o artigo 7º, §1º, da Lei 3.469/2009, a concessão da gratificação depende de análise de pertinência temática com o interesse do Sistema Estadual de Saúde. Além disso, o servidor havia mencionado apenas rumores de que tais pedidos não estavam sendo implementados, o que foi considerado insuficiente para justificar a necessidade de uma intervenção judicial.

Diante disso, a Turma Recursal decidiu por unanimidade conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância em sua integralidade. O servidor foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. No entanto, a exigibilidade dessa cobrança foi suspensa devido à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.

 Processo: 0734460-15.2022.8.04.0001 

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Francisco Soares de Souza Comarca: Manaus Órgão julgador: 4ª Turma Recursal Data do julgamento: 27/05/2024 Data de publicação: 27/05/2024 Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. JUDICIÁRIO SOMENTE PODE INTERVIR ANTE A INÉRCIA OU NEGATIVA, INJUSTIFICADA OU ILEGAL, DE DIREITO PELO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUSTAS E HONORÁRIOS. CABIMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Leia mais

Em Roraima, Justiça proíbe empresa de pressionar empregados a participar de atos políticos

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP se abstenha de pressionar, constranger, obrigar...

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em Roraima, Justiça proíbe empresa de pressionar empregados a participar de atos políticos

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP se...

Família de imigrante japonês vítima de perseguição política no pós-guerra deve ser indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização por...

Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de...

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa de construções e serviços...