Turma mantém sentença que negou gratificação de curso por falta de solicitação administrativa

Turma mantém sentença que negou gratificação de curso por falta de solicitação administrativa

O pedido direto ao Judiciário de pagamento de gratificação de curso pode implicar falta de interesse processual sem que antes a pretensão tenha sido requerida pelo servidor ao órgão administrativo

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas decidiu manter a sentença que negou o pedido de concessão de gratificação de curso a um servidor público. A decisão foi baseada na ausência de interesse processual, pois não houve solicitação administrativa prévia por parte do funcionário junto ao órgão público em que esteve lotado.

O autor do recurso, um servidor público, buscava a concessão de uma gratificação de curso de especialização. No entanto, a sentença de primeiro grau extinguiu o pedido sem resolução do mérito, alegando a falta de interesse processual, uma vez que o servidor não havia solicitado administrativamente a referida gratificação ao órgão público antes de recorrer ao Judiciário. Foi Relator o Juiz Francisco Soares de Souza, da 4ª Turma Recursal do Amazonas.

A Turma Recursal, ao analisar o caso, verificou que a decisão do magistrado de primeira instância estava devidamente fundamentada e baseada no conjunto probatório dos autos. O entendimento foi de que não caberia ao Poder Judiciário intervir na questão, a menos que houvesse uma inércia ou negativa injustificada do Executivo em atender ao pedido do servidor, o que não ocorreu.

O relator do caso destacou que, conforme o artigo 7º, §1º, da Lei 3.469/2009, a concessão da gratificação depende de análise de pertinência temática com o interesse do Sistema Estadual de Saúde. Além disso, o servidor havia mencionado apenas rumores de que tais pedidos não estavam sendo implementados, o que foi considerado insuficiente para justificar a necessidade de uma intervenção judicial.

Diante disso, a Turma Recursal decidiu por unanimidade conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância em sua integralidade. O servidor foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. No entanto, a exigibilidade dessa cobrança foi suspensa devido à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.

 Processo: 0734460-15.2022.8.04.0001 

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Francisco Soares de Souza Comarca: Manaus Órgão julgador: 4ª Turma Recursal Data do julgamento: 27/05/2024 Data de publicação: 27/05/2024 Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. JUDICIÁRIO SOMENTE PODE INTERVIR ANTE A INÉRCIA OU NEGATIVA, INJUSTIFICADA OU ILEGAL, DE DIREITO PELO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUSTAS E HONORÁRIOS. CABIMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Leia mais

Justiça do Amazonas determina progressões funcionais de servidores da SEC

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado do Amazonas, efetive, no prazo de três meses, as...

Transporte ilegal de ouro: mera suspeita de integrar a Orcrim não autoriza prisão preventiva, decide TRF

 A decisão da Desembargadora Solange Salgado da Silva, do TRF1 ressalta que o crime imputado não envolve violência ou grave ameaça à pessoa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI do INSS: Viana contesta decisão do STF sobre documentos ligados ao Banco Master

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), divulgou nota oficial em que critica decisão do ministro Dias...

Justiça do Amazonas determina progressões funcionais de servidores da SEC

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado do Amazonas, efetive, no...

Usuários relatam quedas sucessivas e dificuldade de acesso ao Projudi no Amazonas

Usuários do sistema Projudi, utilizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), relataram dificuldades recorrentes para acessar a plataforma...

Transporte ilegal de ouro: mera suspeita de integrar a Orcrim não autoriza prisão preventiva, decide TRF

 A decisão da Desembargadora Solange Salgado da Silva, do TRF1 ressalta que o crime imputado não envolve violência ou...