TSE determina remoção de áudios com fake news sobre preço de combustíveis

TSE determina remoção de áudios com fake news sobre preço de combustíveis

Aldo Rebelo. Foto: Reprodução

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Raul Araújo determinou a retirada imediata de publicações na internet com áudios falsamente atribuídos a Aldo Rebelo, que davam a entender que o ex-ministro teria responsabilizado os governos do PT e do ex-presidente Lula pela alta do preços dos combustíveis.

Os áudios foram divulgados em dezenas de perfis junto com a imagem do ex-ministro. A liminar foi concedida neste sábado (27/8) em representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança em desfavor de pessoas responsáveis por 57 perfis que propagaram a notícia falsa.

“Verifica-se, de plano, que as publicações impugnadas, embora em formatos diversos, são inverídicas, pois Aldo Rebelo não gravou o áudio impugnado, informação que foi confirmada por ele no seu perfil no Twitter, em 24/5/2022, bem como por diversas agências de checagem. Trata-se, portanto, de conteúdo produzido para disseminar desinformação”, afirmou o ministro.

Segundo Araújo, como as publicações são “manifestamente inverídicas”, podem resultar em repercussão ou interferência negativa na eleição, “o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”. Assim, a liminar determina ofício aos provedores das plataformas Facebook, Instagram, TikTok, YouTube e Gettr para remoção imediata do conteúdo.

Fonte: Conjur

Leia mais

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Usuária de plataforma de jogos de azar não receberá suposto prêmio

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 38ª Vara Cível...

Comissão aprova punição para uso de IA em violência contra a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei...

Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageira que fraturou vértebras em freada brusca

A 3ª Vara Cível de Taguatinga do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

TJSC mantém penas a médico e a ex-assessor parlamentar por esquema de ‘fura-fila’ no SUS

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações de um médico e...