TRT11 convoca credores interessados em aderir acordo de precatório

TRT11 convoca credores interessados em aderir acordo de precatório

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) convoca credores de precatórios trabalhistas devidos pelo ente público municipal, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios. O Edital de Convocação para acordo direto Nº 11/2023 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 29.08.2023, assinado pelo presidente do Regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, o Município de Manaus disponibilizou o montante de cerca de R$ 1.836.185,31 (valor atualizado até 18 de agosto). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do ente público municipal, e corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

Quem pode se habilitar

São passíveis de habilitação, os credores de precatórios cujo crédito inexista pendência de recurso ou de impugnação. Também poderão celebrar acordo os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

Como se habilitar

Os credores que se interessarem em conciliar devem se manifestar até 30 de setembro de 2023, por meio de seus procuradores e protocolizar o pedido junto aos autos do processo eletrônico de 2º grau. Na hipótese de não haver advogado constituído nos autos, poderão inscrever-se até o dia 30/09, preenchendo o requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório, conforme modelo constante do edital.

O pedido deverá ser enviado por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ([email protected]). Aqueles enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos. Os credores inabilitados nesse certame poderão participar de novo edital de conciliação e, caso o credor discorde do acordo direto, permanecerá em sua posição na lista dos credores habilitados.

Condições

Os acordos diretos serão celebrados observando a ordem cronológica. Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme o Decreto Municipal nº 4.169/2018, de 05 de outubro de 2018.
O ajuste abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento. No momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e Previdência), quando devidas. A Secretaria de Execução da Fazenda Pública publicará a lista dos credores habilitados.

Com informações do TRT-11

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...