O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado da parte vencedora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), com sede em Manaus, decidiu que um processo individual para cumprir uma decisão coletiva pode gerar pagamento de honorários ao advogado da parte vencedora. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo Sindicato dos Bancários do Amazonas contra o Itaú Unibanco.
O sindicato alegava que não era possível cobrar honorários nesse tipo de processo, já que ele acontece depois da decisão principal (fase de execução). Porém, a relatora do caso, desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, explicou que o pedido individual para aplicar a sentença coletiva é um novo processo, com vida própria, e não apenas uma continuação da ação anterior.
Por isso, o TRT11 entendeu que o advogado da parte vencedora tem direito a receber honorários de sucumbência, mesmo sendo uma execução. Além disso, o próprio sindicato havia pedido, no início do processo, que seus advogados também recebessem honorários, o que tornou o argumento contrário, feito no recurso, incoerente.
A decisão foi unânime e confirma que, quando uma pessoa entra com ação individual para cobrar um direito reconhecido em ação coletiva, esse novo processo pode ter honorários, desde que respeitada a lei em vigor desde a Reforma Trabalhista.
Participaram do julgamento as desembargadoras Joicilene Jerônimo Portela, Solange Maria Santiago Morais e a procuradora do trabalho Cíntia Nazaré Pantoja Leão.
TRT11 – AP 0000655-71.2024.5.11.0010