TRT-2 reconhece vínculo de mulher contratada para atuar em águas internacionais

TRT-2 reconhece vínculo de mulher contratada para atuar em águas internacionais

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) confirmou o vínculo empregatício entre uma trabalhadora e duas empresas do ramo de cruzeiros marítimos. A autora da ação trabalhista assinou contrato ainda no Brasil, por meio de agência de recrutamento local, para prestar serviços em águas internacionais.

Em sua defesa, as empresas argumentaram que deveria ser aplicada no caso a Lei do Pavilhão, convenção internacional que dispõe que as relações de trabalho das tripulações de navios regem-se pelas leis do lugar da matrícula da embarcação. Os magistrados, no entanto, consideraram que a contratação feita no Brasil atrai a lei local, como previsto no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho e em outros diplomas legais.

Outro ponto importante foi a indicação do método de conversão do salário para o estabelecimento das verbas trabalhistas. A profissional recebia o ordenado em dólares americanos e o juízo de origem considerou a cotação da data do pagamento para a conversão. No reexame da matéria, a desembargadora Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, relatora do recurso, argumentou que a fixação de remuneração em moeda estrangeira, no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é inválida, “devendo o pagamento ser efetuado pelo valor da moeda corrente utilizando-se a cotação do câmbio da data da contratação do empregado”.

Ainda que concedido o vínculo de emprego, a decisão reformou a sentença inicial para afastar a unicidade contratual dos sucessivos ajustes por prazo determinado, para diferentes temporadas de cruzeiro, assinados pela trabalhadora. As justificativas da magistrada para a determinação foram a natureza transitória da atividade a bordo de navios e a ausência de distorções práticas da modalidade de contratação.

Processo 1001500-60.2023.5.02.0402

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi, mesmo após anulação de condenação no Amazonas

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a anulação da sentença por vício processual não retira a validade da prisão preventiva, diante da gravidade concreta...

STJ: Fora das vagas previstas, embora classificado, candidato está fora de alcance de Mandado de Segurança

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não é via adequada para obter nomeação em concurso público quando o candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi, mesmo após anulação de condenação no Amazonas

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a anulação da sentença por vício processual não retira a validade da prisão...

STJ: Fora das vagas previstas, embora classificado, candidato está fora de alcance de Mandado de Segurança

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não é via adequada para obter nomeação em...

STJ: denúncia anônima sem diligência não legitima prisão por drogas sem mandado

Corte reconhece ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima. A Sexta Turma do Superior Tribunal...

STJ: ressarcimento de erro médico em hospital conveniado ao SUS prescreve em cinco anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo para pleitear indenização por erro médico...