TRT-11 garante indenização a família de empregada grávida não afastada, vítima de Covid-19

TRT-11 garante indenização a família de empregada grávida não afastada, vítima de Covid-19

A primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), com acórdão relatado pela desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque,manteve a condenação por danos morais e materiais a empresa A.C.R de Souza-ME e, de forma subsidiária, o Departamento Estadual de Trânsito de Manaus (Detran-AM) em favor da família de empregada terceirizada grávida de 08 meses que veio a óbito em razão da covid-19.

A obreira era auxiliar de limpeza e prestava serviços terceirizados para o DETRAN-AM. A ex empregada começou a apresentar os sintomas da covid-19 em 28 de dezembro de 2020 e foi submetida a cesariana em 7 de janeiro de 2021, quando já estava internada em unidade de terapia intensiva e respirando com ajuda de ventilação mecânica no Hospital 28 de Agosto, vindo a óbito no primeiro dia de fevereiro daquele ano.

A relatora dos autos entendeu que houve culpa concorrente entre as partes, porque: “observa-se que a sra. Luciana participava de eventos sociais, visitava a mãe, frequentava um sítio e ainda abria mão do uso de máscara, sem sofrer qualquer admoestação por parte do empregador e do tomador de serviço. Na foto citada em instrução processual, publicada em rede social no dia 29.11.2020, a de cujus estava sem máscara e sem qualquer espécie de afastamento físico, mantendo notória proximidade com amigos/familiares (ID. 8b412bb – pág. 7). A litisconsorte, por meio de Ofício Circular nº 008/2020, determinou que no serviço por escala presencial não deviam trabalhar pessoas com comorbidade e gestantes, sendo que a reclamada não cumpriu a medida, mesmo a laborante estando grávida. Por sua vez, não houve fiscalização quanto à correta observância da norma, contida, também no art. 11, § 1º, do Decreto Estadual nº 42.330/2020, na Recomendação nº 039/2020, item 3 e no Decreto Estadual nº 42.061/2020.”

“Conjugando todos os elementos entendo que houve culpa concorrente, com desfecho nefasto e irreversível. De um lado, a obreira não mantinha os cuidados recomendados pela
Organização Mundial de Saúde – OMS, expondo-se a eventos sociais e sem máscara, mesmo em serviço. De outro, a reclamada não cumpriu as normas para mantê-la afastada do serviço, e o DETRAN que não fiscalizou o cumprimento de sua própria determinação.”

A desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque concluiu que se decide em favor da família da vítima (Reclamante) mesmo que não tenha sido possível afirmar que a trabalhadora tenha sido exposta ao vírus no ambiente de trabalho. Em seu voto, reconheceu que trabalho não foi a causa da moléstia, mas contribuiu para o adoecimento.

“Entendo que o contexto autoriza o reconhecimento do nexo concausal. Até porque já era de conhecimento público que o índice de mortalidade de covid-19 em pessoas do grupo de risco é maior, dentre elas, as gestantes”, salientou.

E concluiu: “Se, por um lado, não há prova inequívoca de que o vírus foi adquirido no trabalho, mesmo porque a empregada frequentava ambientes e eventos sem as cautelas de segurança, por outro, trabalhou de forma presencial, quando as normas estaduais proibiam, portanto, com a possibilidade de contaminação, o que veio a ocorrer, ceifando-lhe a vida”.

O colegiado dos desembargadores do TRT-11, mantiveram a condenação, mas atenderam em partes o recurso do Detran-Am, reduzindo o valor da indenização no importe R$ 365 mil para o valor de R$44 mil reais, por entender que houve culpa recíproca entre as partes.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...