Tribunal mantém cobrança de multa contra empresa por comercialização de produtos impróprios no AM

Tribunal mantém cobrança de multa contra empresa por comercialização de produtos impróprios no AM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu a favor do Estado do Amazonas em um recurso contra uma sentença de primeira instância que anulava um auto de infração emitido contra uma empresa de alimentos em Manaus. O julgamento foi relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, que revigorou a multa de R$ 275 mil contra o estabelecimento. 

A empresa contestou a multa recebida por irregularidades encontradas durante uma fiscalização do Procon em seu estabelecimento. Alegou não ter recebido o auto de infração e questionou a fundamentação da multa.

No entanto, o tribunal considerou que a multa foi aplicada dentro dos parâmetros legais, pois houve irregularidades na comercialização de produtos impróprios para consumo.

A decisão ressaltou que o valor da multa não apenas pune o infrator, mas também serve como um meio de dissuasão para futuras infrações, sendo proporcional ao poder econômico do infrator e à proteção do bem jurídico em questão, neste caso, a saúde pública.

“Não é possível verificar erro na fixação da multa, ilegalidade ou arbitrariedade, pois no Auto de Infração foi especificado o que fora constatado na fiscalização, bem como o
fundamento legal para fixação da multa”, dispôs a Relatora no julgamento do recurso da Procuradoria Geral do Estado contra o CDL-Centro de Distribuição e Logística Ltda.

A motivação da multa correspondeu à emissão de um um auto de infração onde se noticiou  a comercialização de produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam – Embalagens Rompidas, produtos comercializados sem validade e sem demais informações necessárias para comercialização e produtos com disparidade na indicação da validade na sua rotulagem.

Processo: 0627232-83.2019.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Anulação de Débito FiscalRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 15/04/2024Data de publicação: 15/04/2024Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA ESTABELECIDA EM AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSUMERISTAS. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. OBSERVADO. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...