Tribunal do Júri condena sete pessoas envolvidas em duplo homicídio

Tribunal do Júri condena sete pessoas envolvidas em duplo homicídio

Quatro homens e três mulheres foram condenados, pelo Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, por participação nos crimes de duplo homicídio e de tortura cometidos contra dois jovens em Quixeramobim, no Interior do Estado. A sessão, que ocorreu na Capital, no Fórum Clóvis Beviláqua, em razão de desaforamento (transferência do local de julgamento para outra cidade), totalizou mais de 20 horas de duração, tendo iniciado às 9h dessa terça-feira (06/02) e concluído por volta das 18 horas desta quarta (07).

Francisco Joilson Ferreira Barros, Bianca da Silva Oliveira, Francisca Mayara Fernandes do Nascimento e Francisco Iago Rodrigues Lima foram condenados a 50 anos e nove meses de prisão. Já os acusados Bruno da Silva Araújo e Wanderson Costa Medeiros tiveram a pena de 43 anos e quatro meses de reclusão, enquanto a ré Juliana de Sousa Barbosa foi apenada a 57 anos e seis meses de prisão. Para todos eles foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, entre os dias 17 e 18 de junho de 2020, no Bairro Jardim Norte II, em Quixeramobim, os denunciados teriam torturado e executado as vítimas Marcos Vinícius da Silva Sousa e José Maria Cosmo Ferreira. No dia 17 de julho daquele ano, por volta das 10h, as vítimas saíram da localidade de Tanquinhos, onde residiam, em direção ao centro de Quixeramobim, para que José Maria pagasse a pensão alimentícia de seu filho. Na casa da mãe da criança, que era uma adolescente, José Maria ficou brincando com o garoto enquanto Marcos Vinícius o aguardava.

Nesse intervalo, a adolescente saiu de casa e chamou os demais. As vítimas foram amarradas, amordaçadas e agredidas com socos, chutes e pauladas. O intuito era fazer com que os dois assumissem que faziam parte de organização criminosa rival a qual pertenciam os acusados e revelassem os nomes dos demais membros. A tortura perdurou até a madrugada do dia seguinte, quando as vítimas foram conduzidas ao local da execução.

A defesa dos réus Francisca Mayara e Wanderson pediu a absolvição quanto ao crime de tortura, por ausência de materialidade e, quanto ao crime de homicídio, pugnou pela absolvição por negativa de autoria. A defesa do réu Bruno requereu sua absolvição por ausência de provas quanto a autoria. Já a defesa do réu Francisco Iago pediu a absolvição quanto ao crime de homicídio por negativa de autoria e requereu a desclassificação do crime de tortura para lesão corporal. As defesas dos réus Francisco Joilson, Bianca e Juliana também pediram absolvição por ausência de provas quanto a autoria.

Ao julgar o caso, o Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri de Fortaleza considerou todos os réus culpados pelos crimes e os condenou considerando individualmente a participação, autoria e coatoria de cada um nos crimes cometidos. A sessão foi presidida pela juíza Valência Maria Alves de Sousa Aquino.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto pela...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões interlocutórias que concedem ou revogam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões...

Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente fosse indenizada por um procedimento estético...

Justiça decreta prisão preventiva de mulher suspeita de matar irmão

Em decisão proferida durante audiência de custódia, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...