Tribunal do Amazonas define requisitos para reaver descontos bancários indevidos

Tribunal do Amazonas define requisitos para reaver descontos bancários indevidos

Ao debater e julgar o tema abusividade de cobrança de taxas por serviços bancários nos autos do processo 063939-84.2019.8.04.0001, em ação movida contra o Banco Bradesco por Jane Nogueira dos Santos, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli fundamentou, logo de início, que a legalidade da cobrança de tarifas bancárias deve ser examinada à luz da Lei nº 4.595/1964. Esta Lei regulamenta o sistema financeiro nacional. Pascarelli lembrou que seja da competência do Conselho Monetário Nacional limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros.

A soma dos fundamentos da decisão também enumera que a Resolução CMN nº 3.919/2010 disciplina a cobrança de tarifas bancárias, destacando que o regramento disposto na vigente resolução não se distanciou da normatização anterior vigente, representada que foi pela Resolução 3.518/2007. Há impedimento de cobranças de tarifas bancárias consideradas essenciais ás pessoas naturais. 

Na essência o ordenamento jurídico a ser cumprido traz o resumo de que “há impedimento de cobranças de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, limitando-se a exigibilidade de outras tarifas decorrentes  da prestação de serviços prioritários, especiais e diferenciados às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora”.

Na decisão, conheceu-se, desta forma, do Recurso da Instituição Bancária, mas se lhe negou provimento, mantendo-se a decisão de primeiro grau, que, com base nos parâmetros retro indicados, acolheu a pretensão da autora quanto ao ressarcimento de valores indevidamente descontados, somente não se permitindo a devolução em dobro, por não se identificar a má fé da Ré/Apelante.

 

 

 

Leia mais

Tem que esperar: inadimplência impede nova renegociação de dívida tributária por dois anos

Justiça Federal nega pedido para afastar impedimento de adesão a transação tributária após rescisão por inadimplência. A transação tributária constitui faculdade da Administração Pública e...

Justiça obriga Águas de Manaus a religar água após corte antes de vistoria técnica

Discussão sobre cobranças consideradas abusivas e interrupção antecipada do fornecimento de água levou a Justiça do Amazonas a conceder tutela de urgência contra a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vai decidir se desconto indevido em aposentadoria gera dano moral automático

STJ vai definir se desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral presumido. A definição da tese terá impacto...

Justiça Eleitoral condena Ciro Gomes por violência política de gênero

A atribuição de êxito político feminino a supostos relacionamentos pessoais ou sexuais pode configurar violência política de gênero quando...

Tem que esperar: inadimplência impede nova renegociação de dívida tributária por dois anos

Justiça Federal nega pedido para afastar impedimento de adesão a transação tributária após rescisão por inadimplência. A transação tributária constitui...

Justiça obriga Águas de Manaus a religar água após corte antes de vistoria técnica

Discussão sobre cobranças consideradas abusivas e interrupção antecipada do fornecimento de água levou a Justiça do Amazonas a conceder...