Tribunal do Amazonas define requisitos para reaver descontos bancários indevidos

Tribunal do Amazonas define requisitos para reaver descontos bancários indevidos

Ao debater e julgar o tema abusividade de cobrança de taxas por serviços bancários nos autos do processo 063939-84.2019.8.04.0001, em ação movida contra o Banco Bradesco por Jane Nogueira dos Santos, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli fundamentou, logo de início, que a legalidade da cobrança de tarifas bancárias deve ser examinada à luz da Lei nº 4.595/1964. Esta Lei regulamenta o sistema financeiro nacional. Pascarelli lembrou que seja da competência do Conselho Monetário Nacional limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros.

A soma dos fundamentos da decisão também enumera que a Resolução CMN nº 3.919/2010 disciplina a cobrança de tarifas bancárias, destacando que o regramento disposto na vigente resolução não se distanciou da normatização anterior vigente, representada que foi pela Resolução 3.518/2007. Há impedimento de cobranças de tarifas bancárias consideradas essenciais ás pessoas naturais. 

Na essência o ordenamento jurídico a ser cumprido traz o resumo de que “há impedimento de cobranças de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, limitando-se a exigibilidade de outras tarifas decorrentes  da prestação de serviços prioritários, especiais e diferenciados às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora”.

Na decisão, conheceu-se, desta forma, do Recurso da Instituição Bancária, mas se lhe negou provimento, mantendo-se a decisão de primeiro grau, que, com base nos parâmetros retro indicados, acolheu a pretensão da autora quanto ao ressarcimento de valores indevidamente descontados, somente não se permitindo a devolução em dobro, por não se identificar a má fé da Ré/Apelante.

 

 

 

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...