Tribunal do Amazonas define requisitos para reaver descontos bancários indevidos

Tribunal do Amazonas define requisitos para reaver descontos bancários indevidos

Ao debater e julgar o tema abusividade de cobrança de taxas por serviços bancários nos autos do processo 063939-84.2019.8.04.0001, em ação movida contra o Banco Bradesco por Jane Nogueira dos Santos, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli fundamentou, logo de início, que a legalidade da cobrança de tarifas bancárias deve ser examinada à luz da Lei nº 4.595/1964. Esta Lei regulamenta o sistema financeiro nacional. Pascarelli lembrou que seja da competência do Conselho Monetário Nacional limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros.

A soma dos fundamentos da decisão também enumera que a Resolução CMN nº 3.919/2010 disciplina a cobrança de tarifas bancárias, destacando que o regramento disposto na vigente resolução não se distanciou da normatização anterior vigente, representada que foi pela Resolução 3.518/2007. Há impedimento de cobranças de tarifas bancárias consideradas essenciais ás pessoas naturais. 

Na essência o ordenamento jurídico a ser cumprido traz o resumo de que “há impedimento de cobranças de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, limitando-se a exigibilidade de outras tarifas decorrentes  da prestação de serviços prioritários, especiais e diferenciados às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora”.

Na decisão, conheceu-se, desta forma, do Recurso da Instituição Bancária, mas se lhe negou provimento, mantendo-se a decisão de primeiro grau, que, com base nos parâmetros retro indicados, acolheu a pretensão da autora quanto ao ressarcimento de valores indevidamente descontados, somente não se permitindo a devolução em dobro, por não se identificar a má fé da Ré/Apelante.

 

 

 

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...

Saída de empregado concursado de estatal não garante vaga ao segundo colocado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão que negou a convocação de um candidato aprovado em...

Fatos descobertos tardiamente não afastam contemporaneidade para prisão preventiva

A 10ª Turma do TRF-1 manteve a prisão preventiva de um investigado por suposto envolvimento com tráfico transnacional de...