Tribunal determina continuidade de execução contra Sinetram em processo de disputa contratual

Tribunal determina continuidade de execução contra Sinetram em processo de disputa contratual

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de empresa Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. contra sentença de 1.º Grau que extinguiu processo de execução movido contra o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (15/04). O acórdão foi relatado pela desembargadora Joana Meirelles.

Segundo o processo, a empresa propôs ação de Execução de Título Extrajudicial contra o Sinetram para receber o pagamento de R$ 11.392.920,00, além de honorários, multa e procedimentos em caso de não pagamento do valor.

O valor refere-se à cobrança de mensalidades de prestação de serviços e multa contratual pelo encerramento antecipado (em junho de 2022) de contrato de locação de equipamentos e cessão de uso de software de bilhetagem eletrônica usada no transporte coletivo de Manaus.

O executado se defendeu interpondo Objeção de Pré-Executividade, alegando que o contrato não tem característica de título executivo, e pediu a extinção da execução.

No recurso, a relatora observou que “somente caberia a Exceção de Pré-Executividade se esta demandasse exame de vício formal que não demandasse dilação probatória”, mas que não é esse o caso, afirmando que a argumentação do próprio apelado sobre a qualidade do contrato como título executivo extrajudicial direciona o processo para a necessidade de dilação probatória (ato de prorrogar o prazo para apresentação e produção de provas durante um processo judicial).

E destacou ainda que os temas suscitados na Exceção de Pré-Executividade teriam análise mais adequada por meio de Embargos à Execução, para esclarecer questões sobre o título e a obrigação, entre outros aspectos, como ocorre em ação já iniciada e que ainda tramita no 1.º Grau.

Com o recurso aceito, o processo voltará ao juízo de origem para dar prosseguimento à Ação de Execução.

Processo n.º 0744089-13.2022.8.04.0001

Com informações do TJAM

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ define taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável ao fixar honorários em adjudicação

​Por entender que uma taxa declarada indevida configura proveito econômico mensurável, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Autópsia do corpo de Juliana Marins será feita nesta quarta de manhã

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins será feita na...

Inscrições para o CNU 2025 começam nesta quarta-feira

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) começam nesta quarta-feira, às 10h, e vão até...

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...