Tribunal de Santa Catarina mantém condenação de homem que roubou 4 pássaros avaliados em R$ 20 mil

Tribunal de Santa Catarina mantém condenação de homem que roubou 4 pássaros avaliados em R$ 20 mil

Imagens: Divulgação/Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena imposta a homem que invadiu uma casa em Brusque e roubou quatro pássaros da espécie Trinca-Ferro, quatro gaiolas e um celular, avaliados em R$ 21 mil.

Ele foi condenado a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime semiaberto.  O crime aconteceu em 13 de agosto de 2021 e, conforme os autos, foi realizado por outras duas pessoas – elas não são nominadas neste processo.

A polícia descobriu o paradeiro do criminoso pela placa de seu carro, registrada pela câmera de segurança. Os agentes foram até a casa do proprietário do veículo e encontraram os passarinhos – vivos e com boa saúde –, as gaiolas e o celular.

Sob o argumento de que não havia provas para condená-lo, o réu recorreu. Ao mesmo tempo, pediu o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas e a desclassificação do delito de roubo para o crime de furto. Não teve sucesso.

Ao analisar o caso, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, afirmou que a autoria e a materialidade ficaram amplamente comprovadas, inclusive pelas imagens das câmeras de segurança.

A magistrada pontuou que as declarações das vítimas atestaram que o acusado e os comparsas atuaram em comunhão de vontades e unidade de desígnios, com intuito de subtrair a res furtiva. As provas, prosseguiu a relatora, mostram que ele atemorizou a vítima ao intimidá-la e a obrigou a ficar quieta no interior da residência.

Assim, a relatora manteve a decisão de 1º grau, e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 5ª Câmara Crimina.

Apelação Criminal n. 5010793-02.2021.8.24.0011/SC.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Falha mecânica da aeronave é fato previsível e não afasta dever de indenizar da companhia aérea

Problemas mecânicos em aeronaves não afastam a responsabilidade das companhias aéreas pelos prejuízos causados aos passageiros. Ao julgar uma ação de indenização por atraso superior...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei...

Falha mecânica da aeronave é fato previsível e não afasta dever de indenizar da companhia aérea

Problemas mecânicos em aeronaves não afastam a responsabilidade das companhias aéreas pelos prejuízos causados aos passageiros. Ao julgar uma ação...

Infração administrativa também tipificada como crime segue prazo penal mesmo após absolvição

A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a tese sobre a prescrição não chegou a ser novamente...

Nova lei cria incentivo fiscal para instalação de datacenters no Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.504/26, que cria o Regime Especial de...