A tensão institucional em torno dos chamados “penduricalhos” ganhou novo capítulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu da decisão liminar do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão imediata de parcelas indenizatórias não expressamente previstas em lei nos três Poderes da República.
A controvérsia não é apenas financeira. Ela envolve os limites do controle constitucional exercido em reclamação e o alcance da atuação monocrática no Supremo.
O que decidiu Dino
Na Reclamação 88.319, Dino entendeu que apenas verbas indenizatórias previstas de forma clara em lei podem ficar fora do teto constitucional. Para o ministro, a multiplicação de rubricas com rótulo “indenizatório” tem servido, na prática, para contornar o limite remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição.
A liminar determinou a suspensão imediata de parcelas que não tenham respaldo legal expresso, enquanto não houver definição normativa adequada sobre o tema. O julgamento pelo plenário está previsto para o dia 25 de fevereiro.
O argumento do TJSP
No recurso, o TJ paulista sustenta que a decisão extrapolou o objeto da reclamação. Segundo o tribunal, a discussão original dizia respeito exclusivamente à natureza jurídica dos honorários de sucumbência pagos a procuradores municipais de Praia Grande e ao teto aplicável — se o teto integral do subsídio de ministro do STF ou o subteto de 90,25%.
Para o tribunal, nada na ação tratava de verbas indenizatórias da magistratura. Assim, a extensão da decisão para todo o serviço público configuraria ampliação indevida do objeto do controle constitucional. O TJSP também invoca o risco de “assimetria federativa” e de “insegurança jurídica sistêmica”, alegando que a suspensão generalizada pode produzir efeitos financeiros irreversíveis e comprometer a administração da Justiça.
Autocontenção e separação de Poderes
O recurso pede que o Supremo adote postura de autocontenção institucional e estabeleça prazo razoável ao Congresso Nacional para editar lei ordinária nacional que defina quais verbas indenizatórias podem ser excepcionadas do teto.
Aqui está o ponto sensível: Dino partiu da premissa de que há omissão legislativa e que o uso ampliado de rubricas indenizatórias viola entendimento consolidado do próprio Supremo. O TJSP, por sua vez, sustenta que, antes da lei nacional prevista na Constituição, não seria possível impor suspensão ampla por decisão judicial.
O pano de fundo
Não é a primeira manifestação do ministro sobre o tema. Em 2025, Dino já havia advertido sobre o uso de parcelas acessórias para ultrapassar o teto constitucional. O julgamento no plenário poderá definir três questões centrais: Se a liminar respeitou os limites objetivos da reclamação. Se o Supremo pode, diante de suposta omissão legislativa, impor suspensão ampla de pagamentos. Se a distinção entre verba remuneratória e indenizatória continuará sendo interpretada de forma restritiva.
Mais do que um debate sobre “penduricalhos”, o caso coloca em jogo o equilíbrio entre moralização remuneratória, segurança jurídica e os limites do controle concentrado exercido pelo Supremo.
