Tribunal autoriza penhora de recebíveis de cartão de crédito de empresa devedora

Tribunal autoriza penhora de recebíveis de cartão de crédito de empresa devedora

Empresa do ramo moveleiro sofreu a penhora do faturamento, na forma de eventuais recebíveis de cartão de crédito, pela inexistência de bens penhoráveis e pela inércia de seus representantes legais. A decisão da 2ª Câmara de Direito Comercial, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reformou sentença de 1º grau que indeferiu o pedido de uma instituição financeira ao argumento de que não ficou comprovado que a pessoa jurídica não possui bens penhoráveis suficientes à satisfação da dívida ou que os que possui são de difícil alienação.

Para cobrar uma dívida e após tentativas inexitosas de penhora via Sisbajud e Renajud, o banco ajuizou ação de cumprimento de sentença para penhorar o faturamento da empresa. A penhora sobre faturamento da pessoa jurídica executada é admitida de maneira expressa pelo Código de Processo Civil nos artigos 835, inciso X, e 866, caput.

Citada por edital, a empresa não se encontra mais em atividade há dois anos e seus representantes estão em lugar incerto ou não sabido, segundo a oficiala de justiça responsável pela diligência. Após a instauração do cumprimento de sentença em 2020, a parte executada foi intimada novamente por edital para pagar o débito no prazo legal. Apesar disso, o prazo transcorreu sem manifestação da empresa, que foi representada por uma defensora pública nomeada.

“Tais fatos, por si sós, já demonstram obstáculo à satisfação do crédito exequendo, uma vez que tornam quase que nulas as chances de pagamento voluntário, assim como de eventual indicação de bens passíveis de penhora. Essa situação, aliada às tentativas inexitosas de penhora de valores via Sisbajud e de veículos via Renajud, corrobora a tese de inexistência de bens penhoráveis passiveis de satisfação da dívida e demonstra a necessidade de deferimento do pedido do agravante. Assim sendo, a reforma da decisão é medida impositiva”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime (Autos n. 5008653-23.2024.8.24.0000).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mensagens indicam repasses de R$ 35 milhões ligados a resort que teve Toffoli como sócio

Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular do empresário Daniel Vorcaro indicam que ele determinou repasses que somariam R$...

Incômodo no Supremo: ministros reagem a vazamento de reunião sobre Toffoli

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram incômodo com o vazamento de trechos de uma reunião reservada realizada na última...

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...