TRF6 reconhece responsabilidade do Estado em adoções ilegais e condena União e MG a indenizarem vítimas

TRF6 reconhece responsabilidade do Estado em adoções ilegais e condena União e MG a indenizarem vítimas

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas Gerais reconheceu a responsabilidade da União e do Estado de Minas Gerais por violações graves cometidas contra famílias pobres durante o período de transição da ditadura militar para a democracia. A sentença acolheu a apelação de cinco vítimas e condenou os entes federativos ao pagamento de indenizações que somam R$ 1,8 milhão. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) ocorreu sob a relatoria do juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves. A decisão foi por unanimidade.

O caso trata de um dos episódios mais chocantes e obscuros da história recente do país: entre 1985 e 1987, no município de Santos Dumont (Minas Gerais), localizado na Zona da Mata mineira. Centenas de crianças foram retiradas à força de suas famílias e enviadas para adoção no exterior — principalmente para França e Itália — por meio de um esquema judicial fraudulento. A rede envolvia advogados, religiosas e agentes públicos, como comissários de menores e oficiais de justiça, sob a autoridade do então juiz Dirceu Silva Pinto, já falecido. O caso foi amplamente noticiado pelos jornais e continua a receber atenção da Imprensa nos dias atuais.

Os relatos envolvem três famílias diretamente afetadas pelo esquema de adoções ilegais. Maria Ricardina de Souza teve seu filho Paulo César retirado à força de casa pelas autoridades, sendo presa ao tentar resistir. Seus outros filhos, Maria Concebida Marques e Sebastião de Souza Marques, também sofreram com a perda do irmão. Heloisa Aparecida da Silva perdeu três filhos — Cristiano, Marcos e Claudinei — levados sem seu consentimento, restando-lhe apenas fotografias. Já Isaura Cândida Sobrinho viu seus três filhos — Maria Aparecida, Ana Paula e Fabiano — encaminhados irregularmente para adoção, também sendo presa e interditada (considerada louca), assim como Maria Ricardina.

Todas as famílias encontravam-se em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica, o que reforçava não apenas a conscientização sobre os próprios direitos, mas também a adoção de medidas legais para garanti-los, especialmente em cidades do interior, nas quais a posição de autoridade dos agentes públicos representava obstáculo ainda maior ao questionamento e à busca por justiça.

O juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves afastou o entendimento anterior que havia reconhecido a prescrição da ação e reformou a sentença de Primeira Instância. Para o magistrado, os danos causados às famílias foram de tal gravidade que justificam a adoção de um regime excepcional de responsabilidade civil do Estado.

A decisão reconhece que a atuação do Estado de Minas Gerais foi determinante para a concretização das adoções ilegais, ao passo que a União foi omissa ao permitir a saída irregular das crianças do país, sem qualquer investigação sobre a legalidade dos processos.

As vítimas, todas mulheres, relataram ter sido presas, interditadas e impedidas de reagir à retirada de seus filhos. O Tribunal fixou indenizações de R$ 500 mil para cada uma das três mães que perderam seus filhos — Maria Ricardina de Souza, Heloisa Aparecida da Silva e Isaura Cândida Sobrinho — e de R$ 150 mil para os irmãos das crianças, reconhecendo o abalo emocional e a ruptura precoce dos laços familiares.

A divisão da responsabilidade foi estabelecida em 80% para o Estado de Minas Gerais e 20% para a União, com base na atuação de cada ente na cadeia de violações. A Justiça também determinou o pagamento de honorários advocatícios, destacando o trabalho “excelente” da defesa ao longo do processo.

Em seu voto, o juiz federal convocado alertou sobre a necessidade de justiça para essas famílias. “As atrocidades cometidas não apenas violaram direitos fundamentais, mas também impuseram sofrimento duradouro, rompendo laços familiares de forma definitiva e causando danos emocionais irreparáveis”, afirmou o juiz em seu voto.

A decisão é considerada um marco para o direito à reparação e pode abrir precedentes para outros casos envolvendo adoções irregulares no Brasil. Ela também reforça a necessidade de enfrentamento dos crimes cometidos no contexto do autoritarismo e da negligência institucional, especialmente contra as mulheres e os mais vulneráveis.

Processo Apelação Cível número 1000920-39.2017.4.01.3801/MG.

Com informações do TRF6

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