TRF3 confirma dispensa de registro de instrutor de beach tênis no Conselho de Educação Física

TRF3 confirma dispensa de registro de instrutor de beach tênis no Conselho de Educação Física

Foto: Freepik

O desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que assegurou a um instrutor de beach tênis o direito de exercer a atividade profissional sem a necessidade de registro no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP).

Para o magistrado, a atividade não é privativa de profissional de Educação Física nem há lei que obrigue o técnico a possuir diploma de nível superior.

“O instrutor de beach tênis não desempenha papel de condicionamento físico nem de orientação nutricional. Assim, não tem sentido exigir que se inscreva em órgão de fiscalização de atividade esportiva”, ressaltou o desembargador federal.

Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo/SP havia desobrigado o autor do registro junto ao Conselho. Em recurso ao TRF3, o CREF4/SP manteve as sustentações de exclusividade do exercício da atividade por profissionais de educação física e inexistência de respaldo legal para não se exigir o registro e a formação acadêmica específica.

Ao analisar o caso, Johonsom di Salvo afirmou que há jurisprudência consolidada sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no TRF3.

“As exigências de inscrição ultrapassam o tolerável. Ora, se instrutores de tênis de campo, tênis de mesa, handebol, squash, voleibol, futevôlei e instrutores de futebol não precisam se inscrever no Conselho apelante, salta aos olhos que o instrutor de beach tênis também não precisa.”

Por fim, o desembargador federal ponderou que a exigência da inscrição à autarquia federal prejudicaria o desenvolvimento do esporte no país.

“O Brasil é hoje o centro mundial do beach tênis, o esporte que mais cresce no planeta. Dos 2 milhões de pessoas que jogam no mundo, o Brasil soma 800 mil. Em 2022, o circuito mundial terá 71 torneios, sendo 20 deles no país. Dos 11 maiores campeonatos da temporada, seis serão no Brasil. A premiação total do circuito será de 753 mil dólares e o País vai distribuir metade deste valor, 380 mil dólares (https://www.beachtennisbra.com.br)”, concluiu.

Assim, o magistrado negou provimento ao apelo e à remessa necessária e determinou que o CREF4/SP se abstenha de condicionar o exercício profissional da atividade de instrutor de beach tênis ao registro no órgão. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3

Apelação/Remessa Necessária 5034372-63.2021.4.03.6100

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição do CFM

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorizou uma adolescente trans de 13 anos a iniciar o bloqueio...

Gilmar Mendes propõe súmula para conter pautas-bomba no Congresso

O ministro Gilmar Mendes enviou nesta quarta-feira (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta...

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$...