TRF3 confirma dispensa de registro de instrutor de beach tênis no Conselho de Educação Física

TRF3 confirma dispensa de registro de instrutor de beach tênis no Conselho de Educação Física

Foto: Freepik

O desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que assegurou a um instrutor de beach tênis o direito de exercer a atividade profissional sem a necessidade de registro no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP).

Para o magistrado, a atividade não é privativa de profissional de Educação Física nem há lei que obrigue o técnico a possuir diploma de nível superior.

“O instrutor de beach tênis não desempenha papel de condicionamento físico nem de orientação nutricional. Assim, não tem sentido exigir que se inscreva em órgão de fiscalização de atividade esportiva”, ressaltou o desembargador federal.

Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo/SP havia desobrigado o autor do registro junto ao Conselho. Em recurso ao TRF3, o CREF4/SP manteve as sustentações de exclusividade do exercício da atividade por profissionais de educação física e inexistência de respaldo legal para não se exigir o registro e a formação acadêmica específica.

Ao analisar o caso, Johonsom di Salvo afirmou que há jurisprudência consolidada sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no TRF3.

“As exigências de inscrição ultrapassam o tolerável. Ora, se instrutores de tênis de campo, tênis de mesa, handebol, squash, voleibol, futevôlei e instrutores de futebol não precisam se inscrever no Conselho apelante, salta aos olhos que o instrutor de beach tênis também não precisa.”

Por fim, o desembargador federal ponderou que a exigência da inscrição à autarquia federal prejudicaria o desenvolvimento do esporte no país.

“O Brasil é hoje o centro mundial do beach tênis, o esporte que mais cresce no planeta. Dos 2 milhões de pessoas que jogam no mundo, o Brasil soma 800 mil. Em 2022, o circuito mundial terá 71 torneios, sendo 20 deles no país. Dos 11 maiores campeonatos da temporada, seis serão no Brasil. A premiação total do circuito será de 753 mil dólares e o País vai distribuir metade deste valor, 380 mil dólares (https://www.beachtennisbra.com.br)”, concluiu.

Assim, o magistrado negou provimento ao apelo e à remessa necessária e determinou que o CREF4/SP se abstenha de condicionar o exercício profissional da atividade de instrutor de beach tênis ao registro no órgão. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3

Apelação/Remessa Necessária 5034372-63.2021.4.03.6100

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...