TRF3 confirma dispensa de registro de instrutor de beach tênis no Conselho de Educação Física

TRF3 confirma dispensa de registro de instrutor de beach tênis no Conselho de Educação Física

Foto: Freepik

O desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que assegurou a um instrutor de beach tênis o direito de exercer a atividade profissional sem a necessidade de registro no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP).

Para o magistrado, a atividade não é privativa de profissional de Educação Física nem há lei que obrigue o técnico a possuir diploma de nível superior.

“O instrutor de beach tênis não desempenha papel de condicionamento físico nem de orientação nutricional. Assim, não tem sentido exigir que se inscreva em órgão de fiscalização de atividade esportiva”, ressaltou o desembargador federal.

Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo/SP havia desobrigado o autor do registro junto ao Conselho. Em recurso ao TRF3, o CREF4/SP manteve as sustentações de exclusividade do exercício da atividade por profissionais de educação física e inexistência de respaldo legal para não se exigir o registro e a formação acadêmica específica.

Ao analisar o caso, Johonsom di Salvo afirmou que há jurisprudência consolidada sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no TRF3.

“As exigências de inscrição ultrapassam o tolerável. Ora, se instrutores de tênis de campo, tênis de mesa, handebol, squash, voleibol, futevôlei e instrutores de futebol não precisam se inscrever no Conselho apelante, salta aos olhos que o instrutor de beach tênis também não precisa.”

Por fim, o desembargador federal ponderou que a exigência da inscrição à autarquia federal prejudicaria o desenvolvimento do esporte no país.

“O Brasil é hoje o centro mundial do beach tênis, o esporte que mais cresce no planeta. Dos 2 milhões de pessoas que jogam no mundo, o Brasil soma 800 mil. Em 2022, o circuito mundial terá 71 torneios, sendo 20 deles no país. Dos 11 maiores campeonatos da temporada, seis serão no Brasil. A premiação total do circuito será de 753 mil dólares e o País vai distribuir metade deste valor, 380 mil dólares (https://www.beachtennisbra.com.br)”, concluiu.

Assim, o magistrado negou provimento ao apelo e à remessa necessária e determinou que o CREF4/SP se abstenha de condicionar o exercício profissional da atividade de instrutor de beach tênis ao registro no órgão. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3

Apelação/Remessa Necessária 5034372-63.2021.4.03.6100

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta terça-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta terça-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...

Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$ 100 mil por danos morais

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos...