TRF3 confirma dispensa de registro de instrutor de beach tênis no Conselho de Educação Física

TRF3 confirma dispensa de registro de instrutor de beach tênis no Conselho de Educação Física

Foto: Freepik

O desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que assegurou a um instrutor de beach tênis o direito de exercer a atividade profissional sem a necessidade de registro no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP).

Para o magistrado, a atividade não é privativa de profissional de Educação Física nem há lei que obrigue o técnico a possuir diploma de nível superior.

“O instrutor de beach tênis não desempenha papel de condicionamento físico nem de orientação nutricional. Assim, não tem sentido exigir que se inscreva em órgão de fiscalização de atividade esportiva”, ressaltou o desembargador federal.

Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo/SP havia desobrigado o autor do registro junto ao Conselho. Em recurso ao TRF3, o CREF4/SP manteve as sustentações de exclusividade do exercício da atividade por profissionais de educação física e inexistência de respaldo legal para não se exigir o registro e a formação acadêmica específica.

Ao analisar o caso, Johonsom di Salvo afirmou que há jurisprudência consolidada sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no TRF3.

“As exigências de inscrição ultrapassam o tolerável. Ora, se instrutores de tênis de campo, tênis de mesa, handebol, squash, voleibol, futevôlei e instrutores de futebol não precisam se inscrever no Conselho apelante, salta aos olhos que o instrutor de beach tênis também não precisa.”

Por fim, o desembargador federal ponderou que a exigência da inscrição à autarquia federal prejudicaria o desenvolvimento do esporte no país.

“O Brasil é hoje o centro mundial do beach tênis, o esporte que mais cresce no planeta. Dos 2 milhões de pessoas que jogam no mundo, o Brasil soma 800 mil. Em 2022, o circuito mundial terá 71 torneios, sendo 20 deles no país. Dos 11 maiores campeonatos da temporada, seis serão no Brasil. A premiação total do circuito será de 753 mil dólares e o País vai distribuir metade deste valor, 380 mil dólares (https://www.beachtennisbra.com.br)”, concluiu.

Assim, o magistrado negou provimento ao apelo e à remessa necessária e determinou que o CREF4/SP se abstenha de condicionar o exercício profissional da atividade de instrutor de beach tênis ao registro no órgão. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3

Apelação/Remessa Necessária 5034372-63.2021.4.03.6100

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...

TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) condenou uma fabricante de próteses...