TRF3 confirma aposentadoria por invalidez a faxineira com doença ortopédica degenerativa

TRF3 confirma aposentadoria por invalidez a faxineira com doença ortopédica degenerativa

Foto: Freepik

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a portadora de comprometimento oestomioarticular e radiculopatia. A segurada exercia atividades de rurícola e faxineira.

Segundo os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos Delgado, relator do processo, ressaltou que ficaram demonstrados o cumprimento da carência e a condição de segurada.

Laudo médico atestou que a mulher é portadora de acometimento osteomioarticular, comprometimento do sistema responsável por movimentar e sustentar o corpo, acompanhado de radiculopatia, enfermidade da raiz nervosa. Segundo o magistrado, o quadro clínico tende a piorar quando o paciente é exposto a atividades de sobrecarga e movimentos repetitivos.

“Ainda que o laudo tenha apontado pelo impedimento transitório, se me afigura pouco crível que, quem sempre trabalhou em serviços braçais (rurícola e faxineira), sofrendo de males ortopédicos de caráter degenerativo, com parco grau de instrução e que conta hoje com mais de 60 anos, vá conseguir retornar a uma das suas atividades costumeiras”, ponderou o relator.

O desembargador federal seguiu súmula da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez

“Dessa forma, tenho que a demandante é incapaz e totalmente insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência ou de retomada de uma de suas atividades habituais, sobretudo, em virtude do seu contexto socioeconômico, histórico laboral e das patologias de que é portadora”, concluiu.

A Justiça Estadual de São Miguel Arcanjo/SP, em competência delegada, havia julgado o pedido da autora procedente. Com isso, o INSS recorreu ao TRF3.

A Sétima Turma, por unanimidade, negou o pedido da autarquia federal e determinou a concessão de aposentadoria por invalidez a partir de 5/9/2019, data do requerimento administrativo.

Apelação Cível 5277501-14.2020.4.03.9999

Com informações do TRF-3

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...