TRF3 confirma aposentadoria por invalidez a faxineira com doença ortopédica degenerativa

TRF3 confirma aposentadoria por invalidez a faxineira com doença ortopédica degenerativa

Foto: Freepik

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a portadora de comprometimento oestomioarticular e radiculopatia. A segurada exercia atividades de rurícola e faxineira.

Segundo os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos Delgado, relator do processo, ressaltou que ficaram demonstrados o cumprimento da carência e a condição de segurada.

Laudo médico atestou que a mulher é portadora de acometimento osteomioarticular, comprometimento do sistema responsável por movimentar e sustentar o corpo, acompanhado de radiculopatia, enfermidade da raiz nervosa. Segundo o magistrado, o quadro clínico tende a piorar quando o paciente é exposto a atividades de sobrecarga e movimentos repetitivos.

“Ainda que o laudo tenha apontado pelo impedimento transitório, se me afigura pouco crível que, quem sempre trabalhou em serviços braçais (rurícola e faxineira), sofrendo de males ortopédicos de caráter degenerativo, com parco grau de instrução e que conta hoje com mais de 60 anos, vá conseguir retornar a uma das suas atividades costumeiras”, ponderou o relator.

O desembargador federal seguiu súmula da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez

“Dessa forma, tenho que a demandante é incapaz e totalmente insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência ou de retomada de uma de suas atividades habituais, sobretudo, em virtude do seu contexto socioeconômico, histórico laboral e das patologias de que é portadora”, concluiu.

A Justiça Estadual de São Miguel Arcanjo/SP, em competência delegada, havia julgado o pedido da autora procedente. Com isso, o INSS recorreu ao TRF3.

A Sétima Turma, por unanimidade, negou o pedido da autarquia federal e determinou a concessão de aposentadoria por invalidez a partir de 5/9/2019, data do requerimento administrativo.

Apelação Cível 5277501-14.2020.4.03.9999

Com informações do TRF-3

Leia mais

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...