TRF2 mantém sentença determinando que Roberto Jefferson vá a júri popular

TRF2 mantém sentença determinando que Roberto Jefferson vá a júri popular

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, TRF2, decidiu, por unanimidade, manter sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Três Rios/RJ, que pronunciou o ex-deputado Roberto Jefferson por tentativa de homicídio contra agentes da Polícia Federal, resistência qualificada e posse irregular de arma de fogo de uso restrito e munições de uso restrito e permitido, além de posse irregular de artefatos explosivos adulterados.

O julgamento no TRF2 ocorreu em recurso em sentido estrito apresentado pela defesa do réu, que sustentou que o acusado não teria intenção de matar, razão pela qual deveria, se for o caso, responder apenas por lesão corporal e dano qualificado às viaturas oficiais da Polícia Federal.

A Primeira Turma Especializada, contudo, acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora federal Andrea Cunha Esmeraldo, que rebateu os argumentos da defesa e considerou haver elementos de prova suficientes acerca da materialidade e indícios da autoria dos crimes, na forma apresentada na denúncia do Ministério Público Federal.

A relatora ressaltou que a atual fase processual “não comporta valoração aprofundada da prova, sob pena de invasão da competência do tribunal do júri, embora seja necessário enfrentar a tese da defesa, que, no entanto, não encontra respaldo nos elementos dos autos”.

Assim, confirmada a decisão de pronúncia, o político deverá ser julgado pelo tribunal do júri pelos fatos praticados em outubro de 2022, nos termos do artigo 5º, XXXVIII [inciso 38], alínea d, da Constituição da República.

Com informações do TRF2

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 19 anos por homicídio após discussão em bar

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o réu Miguel Firmino da Silva a 19 anos e três meses...

Justiça condena posto por abastecer veículos com álcool adulterado

A Justiça estadual condenou um posto de gasolina de São Luís a pagar indenização de R$ 1 mil por...

Imprensa nacional repercute lançamento de plataforma da OAB contra o ‘golpe do falso advogado’

A campanha nacional de conscientização e combate ao chamado “golpe do falso advogado", lançada no último dia (29/4) pelo...

MP denuncia Ex-CEO do Hotel Urbano por furto de obras de arte

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o ex-CEO do antigo Hotel Urbano, atual Hurb, João...