TRF2 mantém sentença determinando que Roberto Jefferson vá a júri popular

TRF2 mantém sentença determinando que Roberto Jefferson vá a júri popular

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, TRF2, decidiu, por unanimidade, manter sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Três Rios/RJ, que pronunciou o ex-deputado Roberto Jefferson por tentativa de homicídio contra agentes da Polícia Federal, resistência qualificada e posse irregular de arma de fogo de uso restrito e munições de uso restrito e permitido, além de posse irregular de artefatos explosivos adulterados.

O julgamento no TRF2 ocorreu em recurso em sentido estrito apresentado pela defesa do réu, que sustentou que o acusado não teria intenção de matar, razão pela qual deveria, se for o caso, responder apenas por lesão corporal e dano qualificado às viaturas oficiais da Polícia Federal.

A Primeira Turma Especializada, contudo, acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora federal Andrea Cunha Esmeraldo, que rebateu os argumentos da defesa e considerou haver elementos de prova suficientes acerca da materialidade e indícios da autoria dos crimes, na forma apresentada na denúncia do Ministério Público Federal.

A relatora ressaltou que a atual fase processual “não comporta valoração aprofundada da prova, sob pena de invasão da competência do tribunal do júri, embora seja necessário enfrentar a tese da defesa, que, no entanto, não encontra respaldo nos elementos dos autos”.

Assim, confirmada a decisão de pronúncia, o político deverá ser julgado pelo tribunal do júri pelos fatos praticados em outubro de 2022, nos termos do artigo 5º, XXXVIII [inciso 38], alínea d, da Constituição da República.

Com informações do TRF2

Leia mais

STJ mantém nomeação de candidato fora das vagas por preterição em concurso do IDAM/Amazonas

A celebração de contratos temporários durante a vigência de concurso público, quando direcionada a funções idênticas àquelas previstas no edital, pode configurar preterição arbitrária...

STJ valida busca com denúncia anônima e mantém condenação por tráfico no Amazonas

A legalidade da busca domiciliar fundada em denúncia anônima especificada e consentimento do morador foi reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que empresa pare de fazer ligações com oferta de empréstimo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa INS CRED DIGITACAO E PRESTADORA DE SERVICO LTDA se abstenha...

TRF3 revoga liminar que permitiria correção de peça fora dos padrões da OAB

A desembargadora federal Marisa Santos, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu liminar em...

Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da família de um motorista de...

Tribunal do Júri julgará indígenas acusados de atentado contra cacique e sua esposa

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) pronunciou nove indígenas para serem julgados pelo crime de tentativa de...