TRF1 mantém decisão que nega aposentadoria especial a engenheira civil

TRF1 mantém decisão que nega aposentadoria especial a engenheira civil

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação de uma ex-engenheira civil contra a sentença que, em ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), negou o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial convertido em comum.

A autora alegou que cumpriu os requisitos legais e comprovou o exercício da função de engenheira civil de 2007 a 2009, exposta à poeira de cimento (álcalis cáusticos), objetivando o reconhecimento da atividade especial, a conversão para tempo comum e a concessão da aposentadoria.

O relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que, conforme os artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, “o reconhecimento de tempo especial somente ocorre quando o trabalho é sujeito a condições efetivamente prejudiciais à saúde e integridade física, de modo permanente, não ocasional, nem intermitente”.

Segundo o magistrado, os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) apresentados não especificam a natureza da poeira, impedindo o enquadramento da atividade como especial. Além disso, ele ressaltou que “o mero contato com poeira de cimento não caracteriza condição especial de trabalho para fins previdenciários”, conforme entendimento já consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU).

O desembargador também citou o anexo 13, da Norma Regulamentadora 15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, que não considera insalubre o manuseio de cimento, apenas a fabricação e o transporte de álcalis cáusticos em condições de grande exposição. “Para reconhecimento da insalubridade em decorrência de exposição ao cimento seria necessária a comprovação por laudo técnico de contato intenso e prejudicial, o que não ocorreu no caso”, explicou.

Por fim, a Turma negou provimento ao recurso da autora nos termos do voto do relator.

Processo: 1012058-91.2021.4.01.3500

Com informações do TRF1 

Leia mais

Consumidor não deve pagar taxa de estacionamento por veículo com defeito, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em julgamento da Terceira Câmara Cível, que um comprador de veículo com defeito no motor não...

Boa Vista do Ramos recebe posto avançado da DPE para facilitar o acesso da população à Justiça

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) inaugurou nessa terça-feira (19) um Posto de Atendimento Avançado (PAV) no município de Boa Vista do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão de Dino sobre sanções estrangeiras gera impacto no mercado financeiro

O mercado financeiro registrou forte desvalorização das ações de bancos nacionais após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo...

Consumidor não deve pagar taxa de estacionamento por veículo com defeito, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em julgamento da Terceira Câmara Cível, que um comprador de veículo...

Regime de Maduro, acusado de cartel narcoterrorista, reage ao envio de navios de guerra à costa da Venezuela

A escalada retórica entre Washington e Caracas atingiu novo patamar após a Casa Branca classificar o governo de Nicolás...

CCJ do Senado aprova voto impresso no novo Código Eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque do PP que prevê o voto...