TRF1 mantém condenação de acusado de desmatar 288 hectares de floresta nativa em Jacareacanga/PA

TRF1 mantém condenação de acusado de desmatar 288 hectares de floresta nativa em Jacareacanga/PA

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um réu a dois anos e oito meses de reclusão por desmatar 288 hectares de floresta na terra indígena Kayabi, localizada no município de Jacareacanga, no Pará.

Na 1ª Instância, o acusado foi condenado, pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, à revelia, ou seja, quando o acusado é comunicado oficialmente do processo e não se defende.

Em seu recurso ao Tribunal, o defensor público, nomeado pelo Juízo da Subseccional, sustentou a nulidade da condenação sob alegação de cerceamento de defesa diante da ausência de intimação do réu para exercer o direito de autodefesa por meio de interrogatório.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, destacou que “considerando que o acusado foi regularmente citado e deixou de comunicar a mudança de endereço ao Juízo, correta a decretação da sua revelia. Ademais, o acusado foi devidamente intimado para comparecer a seu interrogatório pela via editalícia”.

O magistrado ressaltou, ainda, que a materialidade e a autoria do crime ficaram devidamente comprovadas nos autos pelos autos de infração, pelo Relatório de Constatação e pela análise temporal da área desmatada realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo: 0004760-04.2013.4.01.3902

Com informações do TRF1

Leia mais

Atualização de sistema multimídia com falhas não afasta dever de indenizar

Mesmo após tentativa de reparo por atualização de software, persistência de defeito em sistema multimídia levou à condenação por falha na prestação do serviço. A...

Decisões sobre dívida prescrita em plataformas seguem divididas no país e no Amazonas

A cobrança de dívidas prescritas por plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome e o Acordo Certo, continua gerando decisões divergentes em todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova PEC amplia exceções à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos para professores

Com a aprovação da PEC, muda-se a regra constitucional vigente sobre acumulação remunerada de cargos no serviço público. A...

Atualização de sistema multimídia com falhas não afasta dever de indenizar

Mesmo após tentativa de reparo por atualização de software, persistência de defeito em sistema multimídia levou à condenação por...

Decisões sobre dívida prescrita em plataformas seguem divididas no país e no Amazonas

A cobrança de dívidas prescritas por plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome e o Acordo Certo, continua...

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...