TRF1 mantém condenação de acusado de desmatar 288 hectares de floresta nativa em Jacareacanga/PA

TRF1 mantém condenação de acusado de desmatar 288 hectares de floresta nativa em Jacareacanga/PA

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um réu a dois anos e oito meses de reclusão por desmatar 288 hectares de floresta na terra indígena Kayabi, localizada no município de Jacareacanga, no Pará.

Na 1ª Instância, o acusado foi condenado, pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, à revelia, ou seja, quando o acusado é comunicado oficialmente do processo e não se defende.

Em seu recurso ao Tribunal, o defensor público, nomeado pelo Juízo da Subseccional, sustentou a nulidade da condenação sob alegação de cerceamento de defesa diante da ausência de intimação do réu para exercer o direito de autodefesa por meio de interrogatório.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, destacou que “considerando que o acusado foi regularmente citado e deixou de comunicar a mudança de endereço ao Juízo, correta a decretação da sua revelia. Ademais, o acusado foi devidamente intimado para comparecer a seu interrogatório pela via editalícia”.

O magistrado ressaltou, ainda, que a materialidade e a autoria do crime ficaram devidamente comprovadas nos autos pelos autos de infração, pelo Relatório de Constatação e pela análise temporal da área desmatada realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo: 0004760-04.2013.4.01.3902

Com informações do TRF1

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou...

Sem vincular débitos à anuência do cliente banco é condenado a indenizar no Amazonas

Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto considerou insuficientes os documentos apresentados pelo Bradesco para comprovar a contratação de serviços cobrados...

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...