A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um segurado com visão monocular ao recebimento de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) até que seja submetido a processo de reabilitação profissional. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do autor, afastando apenas a concessão do auxílio-acidente.
No caso, o segurado alegou que a perda funcional decorrente da visão monocular o impedia de continuar exercendo sua atividade habitual. A sentença havia negado os pedidos, motivo pelo qual o autor recorreu ao Tribunal.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que o laudo pericial confirmou a existência de visão monocular de causa natural e apontou incapacidade parcial e permanente para o trabalho anteriormente desempenhado. Segundo a perícia, a limitação visual surgiu cerca de nove meses após o término do último vínculo empregatício, período em que o segurado ainda mantinha a qualidade de segurado em razão do chamado período de graça previsto na legislação previdenciária.
O magistrado observou que o autor exercia a função de vigilante, atividade que exige visão plena. Por essa razão, concluiu que a incapacidade é total para a atividade habitual, mas apenas parcial em relação ao mercado de trabalho em geral.
“O autor se encontra total e permanentemente incapaz para sua atividade habitual, mas apenas parcialmente incapaz, pois não está inválido para toda e qualquer atividade”, registrou o relator.
Diante desse quadro, o desembargador aplicou o artigo 62 da Lei 8.213/1991, segundo o qual o segurado em gozo de auxílio-doença deve ser encaminhado à reabilitação profissional quando houver possibilidade de adaptação a nova atividade laboral.
Com esse fundamento, o relator votou para determinar que o INSS encaminhe o segurado ao programa de reabilitação profissional, a fim de que seja capacitado para exercer atividade compatível com sua limitação. Enquanto durar o processo de reabilitação, o benefício por incapacidade temporária deverá ser mantido.
A 2ª Turma do TRF1 acompanhou integralmente o voto do relator e deu parcial provimento à apelação, assegurando o pagamento do auxílio-doença até a conclusão do procedimento de readaptação profissional.
Processo: 1021819-10.2025.4.01.9999
