TRF mantém condenação da União por morte de perito da federal no Amazonas

TRF mantém condenação da União por morte de perito da federal no Amazonas

A União foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à esposa e à filha de um perito criminal da Polícia Federal (PF) falecido em razão de explosão ocorrida durante realização de perícia técnica em artefatos explosivos na sede da Superintendência Regional do Departamento de PF no Amazonas. A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na origem, foi proposta ação ordinária de indenização por danos morais decorrente do falecimento do marido e genitor das autoras, Maurício Barreto da Silva Júnior, perito criminal federal, em razão de explosão ocorrida em 27/02/2009 durante realização de perícia técnica em artefatos explosivos na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Amazonas (SR/DPF/AM).

Na sentença, o juízo reconheceu a responsabilidade da União pelo evento danoso, rejeitando as preliminares arguidas. Destacou que o laudo pericial apontou a inadequação do local utilizado para a perícia, bem como que a explosão pode ter sido potencializada pelas condições físicas do recinto. Arbitrou, então, indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada uma das autoras.

Ao analisar o recurso da União, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalvez de Carvalho, destacou que prevalece a responsabilidade do ente público pelo evento danoso, uma vez que o laudo pericial apontou a inadequação do local utilizado para a perícia bem como que a explosão pode ter sido potencializada pelas condições físicas do recinto.

A magistrada ressaltou, ainda, que a jurisprudência do Tribunal aponta para um valor médio aproximado de R$100 mil para cada uma das autoras, “considerado adequado, conforme arbitrado da sentença, a título de danos morais”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora para manter a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).

Processo: 0022694-44.2013.4.01.3200

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...

Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o...

Vendedora de ótica é condenada por venda casada ao incluir compra de vizinha no contrato de cliente

O juizado EspecialCível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama condenou uma vendedora a pagar R$ 1.500,00...

Imobiliária e vendedora devem indenizar por vaga anunciada como “livre”

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária...