TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da OAB para formação da lista sêxtupla para vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça de Sergipe.

A decisão foi provocada por recurso apresentado pelo advogado Aurélio Belém contra decisão do juiz federal Ronivon Aragão que havia decidido pela continuidade da votação com base nos critérios da Resolução 17/2024 da OAB-SE. O texto determina, entre outras coisas, que a escolha dos seis candidatos deve ter paridade de gênero e ser composta (no mínimo de 30%) por advogados ou advogadas negros.

Ao decidir, o magistrado afirmou que a OAB-SE “complicou o que era desembaraçado, escondendo, nas novas regras, intenções que não colocavam no papel”.

Ele comparou as regras da OAB-SE para formação da lista sêxtupla à “comissão da degola”, apelido dado à Comissão Verificadora de Poderes, que tinha o objetivo de contribuir para a eleição dos candidatos indicados pelos coronéis durante a República Velha.

“Aqui a degola se faz com a arguição dos candidatos, reduzindo de todos os inscritos o grupo de doze advogados candidatos, estes sim os que podem ser votados, reservando à lista sêxtupla a composição de até três mulheres, até dois negros e apenas um candidato sem classe específica, a deixar no páreo, nesta única vaga, o nome que a maledicência popular já aponta, de antemão, como destinatário da vaga a ser preenchida”, afirmou na decisão.

O julgador sustentou que o processo de formação da lista sêxtupla da OAB-SE, nos moldes atuais, não é confiável, e decidiu suspender o pleito até o julgamento do mérito pelo colegiado.

Por meio de nota, a seccional sergipana da OAB lamentou a decisão. “A OAB-SE ressalta que a regulamentação do processo foi aprovada pelo Conselho Seccional, em respeito à sua autonomia administrativa, e validada pela Justiça Federal em Sergipe em três decisões distintas, que reconheceram a legitimidade da Resolução 17/2024 e do Edital 01/2025.”, diz trecho do texto.

“A suspensão impacta diretamente um dos avanços mais significativos na história do Quinto Constitucional da advocacia sergipana: a inclusão de critérios de paridade de gênero (50% de mulheres) e pertencimento racial (30%). Essas medidas reforçam a representatividade e refletem as diretrizes da OAB Nacional na promoção da equidade nos tribunais.”


Processo 0803115-43.2025.4.05.0000

Com informações do Conjur

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