TRF-1 define banca organizadora de programa de Residência Jurídica

TRF-1 define banca organizadora de programa de Residência Jurídica

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu o Instituto Consulplan como banca organizadora do edital de residência jurídica do órgão. De acordo com o contrato, serão ofertadas 20 (vinte) vagas e a bolsa-auxílio ofertada aos candidatos é de R$ 2.800,00, além de auxílio transporte no valor de R$ 14,00.

A Residência Jurídica é destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, a critério da Administração, que tenham concluído o curso de graduação, no máximo, há cinco anos, e o treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, por meio do auxílio prático às magistradas e aos magistrados, às servidoras e aos servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições institucionais.

No mês de setembro o TRF1 regulamentou, mediante a Resolução Presi 77/2024, o Programa de Residência Jurídica na Justiça Federal da 1ª Região. O documento detalhou alguns pontos a respeito da seleção e realização do programa:

  • O recrutamento e a seleção de residentes serão realizados mediante processo seletivo público, com publicação de edital de ampla divulgação, e aplicação de provas objetiva e discursiva de caráter classificatório e eliminatório.
  • Para participar desse processo, os candidatos deverão comprovar a conclusão do curso de bacharelado em Direito em instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente, observando as modalidades de ensino.
  • O prazo de validade do processo seletivo dos candidatos à residência jurídica será de até um ano, prorrogável, a critério da Administração, uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do exame de seleção.
  • O Programa de Residência Jurídica terá duração de até 36 meses e o residente não terá vínculo de qualquer natureza estatutária ou empregatícia com o órgão concedente.Fonte: TRF-1

Leia mais

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Manobra societária para frustrar credor permite desconsideração expansiva da pessoa jurídica

Comprovados abuso da personalidade, confusão patrimonial e atuação de sócio oculto, é possível desconsiderar a personalidade jurídica para atingir pessoa física e empresa integrante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova regras para comercialização de remédios em supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um...

PGR defende arquivamento de inquérito contra Elon Musk

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta terça-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela arquivamento aberto...

Beijo na boca forçado por colega no trabalho resulta em rescisão indireta e indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda., de Bauru (SP),...

Caso Kiss: concedido livramento condicional a Luciano Bonilha

A Justiça concedeu livramento condicional a Luciano Bonilha Leão, ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, após reconhecer o cumprimento...