TRE-SP veta propaganda que relaciona Tarcísio a bispo que chutou santa

TRE-SP veta propaganda que relaciona Tarcísio a bispo que chutou santa

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou que a campanha de Fernando Haddad (PT) ao governo paulista pare de veicular uma propaganda de televisão que associa Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao bispo Sérgio von Helder, que se tornou nacionalmente conhecido ao chutar a imagem de Nossa Senhora Aparecida, em 1995.

O episódio envolvendo o bispo da Igreja Universal ocorreu durante um programa da TV Record, emissora que pertence a Edir Macedo, fundador da igreja.

O vídeo que relaciona Tarcísio de Freitas ao bispo foi compartilhado por Haddad no último dia 12, dia da padroeira do Brasil.

Na decisão, o relator da matéria, desembargador José Antonio Encinas Manfré, afirmou que o vídeo induz o eleitorado a erro sobre o posicionamento do candidato e prejudica indevidamente sua honra e sua imagem.

“Não há vedação legal ou constitucional para o exercício da liberdade religiosa, seja qual for a crença, mas é inadmissível associar a imagem de terceiro candidato ao cargo de presidente da República a determinada religião ou ideologia sem o seu consentimento, notadamente no ambiente digital e durante o período critico das eleições, em que a disseminação de desinformação acontece com extrema velocidade e alto potencial danoso”, afirmou o relator.

A campanha de Tarcísio de Freitas foi representada na ação pelo advogado Thiago Boverio.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Repactuação não exime financeira de fornecer contratos e extratos transparentes ao consumidor

A omissão de instituição financeira em entregar a seu cliente cópias dos contratos de empréstimos e dos respectivos demonstrativos de pagamento justifica o uso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidora pública poderá reduzir jornada de trabalho para acompanhar filho com TEA

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Empresa é condenada por colher sangue de empregada sem autorização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a...

Bancário chamado de “devagar, devagarinho” obtém aumento de indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização...

Limitação para viagem internacional não justifica curatela de idosa lúcida, decide magistrado

A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho (SC) rejeitou o pedido de curatela de uma mulher de 81...