TRE-SP veta propaganda que relaciona Tarcísio a bispo que chutou santa

TRE-SP veta propaganda que relaciona Tarcísio a bispo que chutou santa

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou que a campanha de Fernando Haddad (PT) ao governo paulista pare de veicular uma propaganda de televisão que associa Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao bispo Sérgio von Helder, que se tornou nacionalmente conhecido ao chutar a imagem de Nossa Senhora Aparecida, em 1995.

O episódio envolvendo o bispo da Igreja Universal ocorreu durante um programa da TV Record, emissora que pertence a Edir Macedo, fundador da igreja.

O vídeo que relaciona Tarcísio de Freitas ao bispo foi compartilhado por Haddad no último dia 12, dia da padroeira do Brasil.

Na decisão, o relator da matéria, desembargador José Antonio Encinas Manfré, afirmou que o vídeo induz o eleitorado a erro sobre o posicionamento do candidato e prejudica indevidamente sua honra e sua imagem.

“Não há vedação legal ou constitucional para o exercício da liberdade religiosa, seja qual for a crença, mas é inadmissível associar a imagem de terceiro candidato ao cargo de presidente da República a determinada religião ou ideologia sem o seu consentimento, notadamente no ambiente digital e durante o período critico das eleições, em que a disseminação de desinformação acontece com extrema velocidade e alto potencial danoso”, afirmou o relator.

A campanha de Tarcísio de Freitas foi representada na ação pelo advogado Thiago Boverio.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...