TRE-SP veta propaganda que relaciona Tarcísio a bispo que chutou santa

TRE-SP veta propaganda que relaciona Tarcísio a bispo que chutou santa

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou que a campanha de Fernando Haddad (PT) ao governo paulista pare de veicular uma propaganda de televisão que associa Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao bispo Sérgio von Helder, que se tornou nacionalmente conhecido ao chutar a imagem de Nossa Senhora Aparecida, em 1995.

O episódio envolvendo o bispo da Igreja Universal ocorreu durante um programa da TV Record, emissora que pertence a Edir Macedo, fundador da igreja.

O vídeo que relaciona Tarcísio de Freitas ao bispo foi compartilhado por Haddad no último dia 12, dia da padroeira do Brasil.

Na decisão, o relator da matéria, desembargador José Antonio Encinas Manfré, afirmou que o vídeo induz o eleitorado a erro sobre o posicionamento do candidato e prejudica indevidamente sua honra e sua imagem.

“Não há vedação legal ou constitucional para o exercício da liberdade religiosa, seja qual for a crença, mas é inadmissível associar a imagem de terceiro candidato ao cargo de presidente da República a determinada religião ou ideologia sem o seu consentimento, notadamente no ambiente digital e durante o período critico das eleições, em que a disseminação de desinformação acontece com extrema velocidade e alto potencial danoso”, afirmou o relator.

A campanha de Tarcísio de Freitas foi representada na ação pelo advogado Thiago Boverio.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Reativação necessária: a suspeita de fraude não permite bloqueio de conta, ainda que previsto em contrato

A Justiça do Amazonas determinou a reativação de conta digital e a liberação de valores retidos por plataforma de pagamentos que havia bloqueado as...

STJ mantém condenação da Âmbar por corte irregular de energia no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o resultado de uma ação em que consumidores obtiveram indenização por danos morais após terem o fornecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reativação necessária: a suspeita de fraude não permite bloqueio de conta, ainda que previsto em contrato

A Justiça do Amazonas determinou a reativação de conta digital e a liberação de valores retidos por plataforma de...

STJ mantém condenação da Âmbar por corte irregular de energia no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o resultado de uma ação em que consumidores obtiveram indenização por danos...

TRF-1 restabelece multas do Ibama e reafirma poder de fiscalização ambiental

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia anulado autos de infração ambiental lavrados pelo...

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...