TRE-SP veta propaganda que relaciona Tarcísio a bispo que chutou santa

TRE-SP veta propaganda que relaciona Tarcísio a bispo que chutou santa

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou que a campanha de Fernando Haddad (PT) ao governo paulista pare de veicular uma propaganda de televisão que associa Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao bispo Sérgio von Helder, que se tornou nacionalmente conhecido ao chutar a imagem de Nossa Senhora Aparecida, em 1995.

O episódio envolvendo o bispo da Igreja Universal ocorreu durante um programa da TV Record, emissora que pertence a Edir Macedo, fundador da igreja.

O vídeo que relaciona Tarcísio de Freitas ao bispo foi compartilhado por Haddad no último dia 12, dia da padroeira do Brasil.

Na decisão, o relator da matéria, desembargador José Antonio Encinas Manfré, afirmou que o vídeo induz o eleitorado a erro sobre o posicionamento do candidato e prejudica indevidamente sua honra e sua imagem.

“Não há vedação legal ou constitucional para o exercício da liberdade religiosa, seja qual for a crença, mas é inadmissível associar a imagem de terceiro candidato ao cargo de presidente da República a determinada religião ou ideologia sem o seu consentimento, notadamente no ambiente digital e durante o período critico das eleições, em que a disseminação de desinformação acontece com extrema velocidade e alto potencial danoso”, afirmou o relator.

A campanha de Tarcísio de Freitas foi representada na ação pelo advogado Thiago Boverio.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Receita não pode atribuir depósitos de conta conjunta a um único correntista sem intimar os demais titulares

A constituição de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada exige a observância do contraditório em relação a todos os...

Reconhecimento administrativo da aposentadoria especial basta para garantir abono de permanência

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um servidor público federal ao recebimento do abono de permanência após concluir que a própria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz não pode impor à imprensa como uma reportagem deve ser escrita, decide STF

A controvérsia teve início após uma juíza plantonista determinar que os veículos modificassem títulos, subtítulos e trechos das reportagens,...

Receita não pode atribuir depósitos de conta conjunta a um único correntista sem intimar os demais titulares

A constituição de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada exige a observância do contraditório...

Reconhecimento administrativo da aposentadoria especial basta para garantir abono de permanência

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um servidor público federal ao recebimento do abono de permanência...

STJ afasta estratégia de guardar nulidade para uso após derrota em Júri no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a tentativa de utilização tardia de nulidades processuais em julgamento oriundo do Amazonas...