TRE-SP veta propaganda que relaciona Tarcísio a bispo que chutou santa

TRE-SP veta propaganda que relaciona Tarcísio a bispo que chutou santa

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou que a campanha de Fernando Haddad (PT) ao governo paulista pare de veicular uma propaganda de televisão que associa Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao bispo Sérgio von Helder, que se tornou nacionalmente conhecido ao chutar a imagem de Nossa Senhora Aparecida, em 1995.

O episódio envolvendo o bispo da Igreja Universal ocorreu durante um programa da TV Record, emissora que pertence a Edir Macedo, fundador da igreja.

O vídeo que relaciona Tarcísio de Freitas ao bispo foi compartilhado por Haddad no último dia 12, dia da padroeira do Brasil.

Na decisão, o relator da matéria, desembargador José Antonio Encinas Manfré, afirmou que o vídeo induz o eleitorado a erro sobre o posicionamento do candidato e prejudica indevidamente sua honra e sua imagem.

“Não há vedação legal ou constitucional para o exercício da liberdade religiosa, seja qual for a crença, mas é inadmissível associar a imagem de terceiro candidato ao cargo de presidente da República a determinada religião ou ideologia sem o seu consentimento, notadamente no ambiente digital e durante o período critico das eleições, em que a disseminação de desinformação acontece com extrema velocidade e alto potencial danoso”, afirmou o relator.

A campanha de Tarcísio de Freitas foi representada na ação pelo advogado Thiago Boverio.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...