Não é procedente ação que não indica omissões da administração em promoção de servidor

Não é procedente ação que não indica omissões da administração em promoção de servidor

Na sede do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e nos autos de nº0632622-34.2019.8.04.0001, em ação ordinária contra o Estado do Amazonas, foi negado pedido do autor S.F.S.N quanto à pretensão de obter promoção para a classe especial, dentro de sua categoria funcional de investigador da Polícia Civil, ao fundamento de que não restaram demonstrados os requisitos autorizadores da Lei Estadual 2235/93, especialmente porque não teria ocorrido o interstício mínimo de 02 anos de efetivo serviço na classe então atribuída. Para o magistrado sentenciante, quando proposta a ação, compete ao autor se desincumbir do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Em apelação, o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão de primeiro grau. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli. 

Para o Relator, não tendo o apelante se desincumbido de comprovar o direito que entende fazer jus, não há que se falar em intervenção do Poder Judiciário na discricionariedade administrativa, afastando, também, o dano moral indenizável, que fora requerido na petição inicial e sustentado no recurso. 

A alegação de que competiria ao Estado adotar as providências para permitir a aptidão do Autor quanto à adequação das demais exigências contidas na legislação específica para se galgar a promoção na carreira, no mínimo, deveriam ter sido apontadas como omissas, com a pertinente demonstração, o que não teria se evidenciado nos autos. 

O julgamento findou por registrar que “salvo nos casos em que há a demonstração dos requisitos legais para a promoção, o que autoriza a análise do Poder Judiciário, é pacífico o entendimento de não se permitir ao Poder Judiciário emitir pronunciamento sobre mérito administrativo, uma vez que a aferição do procedimento de promoção vertical deve ser conduzida estritamente pela Administração Pública”.

 

Leia mais

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986, sendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes repreende advogado de ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repreendeu nesta segunda-feira (14) a defesa de Filipe Martins,...

OAB quer garantir habeas corpus mesmo após condenação definitiva no Tribunal do Júri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de habilitação como...

Empréstimos a irmã e a sobrinha declarados em IR entram na partilha de bens de falecido

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de 1º grau que determinou a inclusão,...

Cid reafirma que Bolsonaro leu minuta golpista durante reunião

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou, nesta segunda-feira (14), que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve contato e leu o documento...